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Em parecer ao Supremo
Tribunal Federal (STF), o Ministério Público
sustenta que a MP seja tornada sem efeito até que as ações que contestam a
medida tenham seu conteúdo analisado pela Corte. O documento é assinado pelo
procurador-geral e foi enviado ao STF nesta segunda-feira (13/9).
O texto da medida
provisória, segundo o governo federal, garante “liberdade de expressão nas
redes sociais”. Editada na véspera das
manifestações de apoio a Bolsonaro no 7 de Setembro, a MP proíbe a
“remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.
Para a PGR, a medida traz um
prazo curto para adaptação e gera insegurança jurídica. Por se tratar de medida
provisória, as normas previstas entram em vigor imediatamente na data de
publicação da MP.
“A
alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com
prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo
descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e
provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio
social nos dias atuais”, diz o parecer da PGR.
O
presidente e seus aliados tiveram várias publicações consideradas “notícias
falsas” pelas redes sociais. Além disso, apoiadores do governo perderam perfis
e contas nas plataformas.
Além da
exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e
exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais, o
dispositivo prevê o direito à restituição do conteúdo disponibilizado pelo
usuário.
Agora, o provedor de redes
sociais será obrigado a notificar o autor da publicação, identificando a medida
adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação, além de informações
sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a
contestação e a eventual revisão da decisão.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, ainda na semana passada,
um parecer afirmando que a medida provisória é inconstitucional. De
acordo com a entidade, a MP tem como objetivo impedir as plataformas de atuarem
no combate à desinformação e à disseminação de informações falsas sobre saúde
pública e as eleições.
No domingo (12/9), o
presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG),
disse que a Consultoria Legislativa
do Senado avalia a constitucionalidade da medida provisória.
No parecer, Aras defende
ainda que o tema seja discutido pelo Congresso Nacional:
“É prudente que o tema seja
amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede
própria para discussões que envolvam elevado grau de accontability —, quanto no
julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, por técnicos, por
representares da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os
conteúdos das redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos
técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o
ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas”.
(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br
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