ABUSO E DESCASO COM A POPULAÇÃO DE ÁGUAS LINDAS!‏

Moradores do
bairro Águas Bonitas-1, não tem água nas torneiras desde terça-feira dia
(04/06), o consorcio SANEAGO/CAESB descumpre a Lei Federal nº 8.987/95 – Lei
Estadual 14.939; “Seguindo a sistemática preconizada pelo código
consumerista, as concessionárias de serviços públicos em geral devem obedecer
às normas de qualidade de serviço previstas na referida Lei as quais são
previstas a eficiência, segurança e continuidade”.

São direitos
dos consumidores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário:

I – obter,
com prontidão, do prestador dos serviços a ligação do seu domicílio ou
estabelecimento às redes de água ou de esgotos nas áreas atendidas;

II – receber
os serviços, dentro das condições e padrões estabelecidos em normas legais e
regulamentares;

III – obter
informações detalhadas relativas às suas contas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário e sobre os serviços realizados pelo prestador;

IV – obter
verificações gratuitas dos instrumentos de medição por parte do prestador de
serviços, pelo menos a cada dois anos;

V – obter
verificações gratuitas do prestador de serviço, quando o resultado da leitura
do consumo constatar erro nos instrumentos de medição, independentemente do
intervalo de tempo;

VI – recorrer
à entidade reguladora no caso de não-atendimento de suas reclamações pelo
prestador dos serviços ou quando entender que não esteja sendo prestado o
serviço adequado;

VII – obter
informações do titular do direito de prestar os serviços, da entidade
reguladora e do prestador sobre os planos de expansão e investimentos previstos
que possam afetar o seu atendimento futuro;

VIII – ser
previamente informado pelo prestador de quaisquer alterações e interrupções na
prestação dos serviços decorrentes de manutenção programada, com indicação
clara dos períodos e alterações previstas, bem como das medidas mitigadoras a
serem oferecidas;

IX – ser
informado, diretamente ou por instrumento de divulgação adequado, de acidentes
ocorridos no sistema que afetem a prestação regular dos serviços, com indicação
clara dos períodos e alterações previstas e das medidas atenuadoras.

O consumidor
precisa ser atendido dentro do prazo máximo estipulado por Lei, ou seja,
02:00h.

Texto: J.
Araújo.

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