A ‘ganância desmedida’ de Sérgio Cabral o leva a ser sentenciado a 14 anos de prisão por Moro

foto: Carlos Magno

O juiz federal Sérgio Moro apontou
‘ganância desmedida’ do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e seus
aliados Wilson Carlos e Carlos Miranda em sentença que os condenou por
corrupção e lavagem de dinheiro. O peemedebista, réu em 10 ações na Operação Lava
Jato – uma em Curitiba e nove no Rio -, foi condenado por Moro por propina de
R$ 2,7 milhões, em 2008, nas obras do Comperj, a 14 anos e 2 meses de prisão.

Segundo Moro, o valor é ‘bastante
expressivo’. O magistrado indicou que o crime de Cabral se insere em um
contexto de ‘cobrança sistemática pelo ex-governador e seu grupo de um
percentual de propina incidente sobre toda obra pública no Estado do Rio de
Janeiro’.

“Não se
pode ainda ignorar a situação quase falimentar do Governo do Estado do Rio de
Janeiro, com sofrimento da população e dos servidores públicos, e que ela,
embora resultante de um série de fatores, tem também sua origem na cobrança
sistemática de propinas pelo ex-Governador e seus associados, com impactos na
eficiência da Administração Pública e nos custos dos orçamentos públicos”
, anotou o
juiz.

“As
aludidas circunstâncias da cobrança da vantagem indevida, que se inserem em um
contexto maior de cobrança de propina sobre toda obra realizada no Rio de
Janeiro, indicam ganância desmedida, o que também merece reprovação especial”
.

Para
Moro, a corrupção com pagamento de propina de R$ 2,7 milhões ‘merece reprovação
especial’.

“A culpabilidade é elevada. O
condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Governador do
Estado do Rio de Janeiro. A responsabilidade de um Governador de Estado é
enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes.
Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a
sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”
, observou.

O juiz Sérgio Moro fixou o regime
fechado para o início de cumprimento da pena de Sérgio Cabral.

“Entre os
crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as
penas somadas chegam a catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo
definitivas para Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho”
, decretou
Moro.

A ex-primeira-dama Adriana de
Lourdes Ancelmo foi absolvida ‘das imputações de crimes de corrupção passiva e
de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou
participação’.

O
juiz Moro condenou ainda o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson
Carlos Cordeiro da Silva Carvalho – 10 anos e 8 meses – e o ‘homem da mala’
Carlos Miranda – 10 anos – por corrupção e lavagem de dinheiro. Mônica
Carvalho, mulher de Wilson Carlos, também foi absolvida.

O
magistrado decretou, ’em decorrência da condenação pelo crime de lavagem’ a
interdição de Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda ‘para o exercício
de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das
pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da
pena privativa de liberdade’.

Sérgio
Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda estão presos na Lava Jato. Há mandados
de prisão contra os três expedidos pelo juiz Moro e também pelo juiz federal
Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, no Rio. Wilson Carlos está preso no Paraná.
Sérgio Cabral e Carlos Miranda, no Rio.

Na
sentença, o juiz Moro devem continuar presos enquanto recorrem da condenação.

COM
A PALAVRA, OS ADVOGADOS RODRIGO ROCA E LUCIANO SALDANHA, QUE DEFENDEM SÉRGIO
CABRAL

A
defesa informou que está analisando a sentença e vai apelar da condenação.

(Conteúdo J.Brs/redação JAL)

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