O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, em decisão liminar na quinta-feira (7/8), a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 308/2025, que regulamentava a cobrança da Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL) em Valparaíso de Goiás.
A medida atendeu a uma Ação Popular e apontou que o decreto teria extrapolado os limites do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 114/2018, com alterações da LC nº 132/2024), principalmente ao restringir indevidamente as regras de isenção. Pelo texto, o desconto de 50% era limitado a famílias com renda per capita entre R$ 250 e R$ 379, e a isenção total valia apenas para beneficiários do Bolsa Família, BPC ou em situação de extrema pobreza — contrariando a legislação.
O juiz também entendeu haver bitributação em imóveis com mais de uma atividade comercial, mas que recebem apenas um serviço de coleta, além de considerar irregular a cobrança vinculada à fatura de água sem autorização expressa, o que configuraria “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão cita ainda violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e capacidade contributiva, destacando o impacto financeiro sobre famílias de baixa renda. A cobrança poderia gerar um custo de mais de R$ 575 mil por mês à população, com risco de cortes no fornecimento de água e dificuldade para reembolso de valores pagos.
A prefeitura deve suspender imediatamente a cobrança da TSL nos termos do decreto até decisão final do processo. O prefeito Marcus Vinicius Mendes Ferreira e o Município têm 20 dias para apresentar defesa. O Ministério Público também será intimado a acompanhar o caso.
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