Supremo castiga povo do Entorno ao manter passagem de ônibus com preço abusivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que questionava o aumento de 10% nas tarifas de transporte semiurbano interestadual entre o Distrito Federal e Goiás. O reajuste, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, foi contestado pelo partido com a alegação de que violaria o princípio da modicidade tarifária, que visa garantir tarifas acessíveis para os usuários, especialmente os de baixa renda.

O PSDB argumentava que o aumento prejudicaria os passageiros de menor poder aquisitivo, um grupo significativo entre os que utilizam o transporte semiurbano na região. No entanto, o STF decidiu não acolher a argumentação do partido, mantendo o reajuste da tarifa como legítimo.

Esse tipo de questionamento é importante, pois envolve a análise de direitos econômicos e sociais, no contexto da prestação de serviços essenciais à população, como o transporte público, e do impacto que esses aumentos podem ter na vida dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.

Valdivino de Oliveira DRT001423/GO

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