Justiça suspende incorporações

postado por valdivino de oliveira

Vereadores não podem mais incorporar gratificações. Medida poderia prejudicar erário municipal

Márcia Abreu07 de março de 2014 (sexta-feira)

Diomício Gomes

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Clécio Alves se comprometeu a levantar hoje dados sobre quem pode receber gratificações

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) deferiu medida cautelar, requerida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), suspendendo os efeitos da lei complementar 220/2011 do município de Goiânia, que permitia a incorporação de gratificações a servidores públicos com mandato na Câmara de Vereadores da capital.

A decisão da Corte Especial, tomada em julgamento realizado na semana passada, foi unânime e seguiu voto do relator da matéria, o desembargador Fausto Moreira Diniz.

O TJ-GO destacou na emenda do acórdão riscos de prejuízos ao erário municipal e considerou pertinente argumentação do MP sobre vício na previsão de garantia dos benefícios incorporados.

“Duvidosa a possibilidade de agregar ao salário de vereador incorporação de serviço meramente administrativo, como cargo em comissão ou função de confiança, para fins de estabilidade financeira uma vez que diferem do regime jurídico e da atividade de cada atribuição”, diz o acórdão.

Além disso, a decisão também levou em conta o argumento do MP que alega diferenças entre as atribuições de um vereador e as de um servidor administrativo.

“Atento ao fim que se justifica, duvidosa a possibilidade de agregar o exercício da vereança (agente político), a exemplo da incorporação de tempo de atividade meramente administrativa nos casos de cargo em comissão ou função de confiança (agente administrativo), para fins de estabilidade financeira, na medida em que diferem substancialmente do regime jurídico e das atividades precípuas de cada atribuição”.

A incorporação era permitida por causa de um substitutivo encaminhado pelo prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), ao Legislativo em outubro de 2011 e aprovado em meio a muita polêmica na Casa.

Pela lei, o vereador que já é servidor do município ou que prestasse concurso público para ganhar, por exemplo, um salário mínimo poderia usar os quatro anos de mandato para incorporar a maior gratificação recebida, o que valeria para a aposentadoria.

A representação que levou aos questionamentos dos dispositivos foi formulada pela promotora do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MP-GO, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, com base em reportagem publicada pelo POPULAR em maio do ano passado denunciado a brecha na lei, criada supostamente para atender os interesses do Executivo.

A matéria mostrou os casos do ex-vereador Juarez Lopes e do secretário de Política da Administração, Fábio Caixeta (PMN), que usaram os mandatos para incorporar gratificações. Além disso, a lei também permitia que servidor efetivo e estável de Goiânia que exercesse cargo em comissão, função de confiança ou participação em comissão especial de órgão de deliberação coletiva pelo período de cinco anos ininterruptos ou dez intercalados incorporasse a maior gratificação.

A reportagem tentou, via Câmara, acesso à lista de vereadores que incorporaram ou que podem incorporar gratificações, mas o presidente da Casa, Clécio Alves (PMDB), alegou que não era possível fazer o levantamento ontem.

O peemedebista alegou preocupação em cometer injustiça com parlamentares e se comprometeu a levantar os dados hoje por meio da procuradoria jurídica do Legislativo.

VETOS

O MP-GO pediu, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado (PGE), a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que determinava o voto secreto na Câmara de Goiânia.

O pedido foi homologado pelo Tribunal de Justiça e ontem a analise dos vetos do prefeito Paulo Garcia já foi votada com votação aberta.

Antes da extinção, a medida provocou polêmica. Na semana passada, a votação teve que ser secreta, causando a indignação dos vereadores presentes à sessão.

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