Da Redação/ PM-DF
Ailton Reis Brito, Felipe Gonçalves da Silva Souza e Gesse
de Sousa Resende, foram condenados, respectivamente, a 21, 23 e 24 anos de
prisão em regime fechad
Os três suspeitos pelo crime de latrocínio – roubo seguido
de morte – contra o brigadeiro reformado da Aeronáutica João Carlos de Souza,
66 anos, em janeiro deste ano, foram condenados pelo Tribunal de Justiça do
Distrito Federal (TJDFT) a mais de 20 anos de prisão. De acordo com a
assessoria da Vara da Infância e da Juventude, no dia 28 de março, o adolescente
que teria participado do ato infracional análogo ao crime de latrocínio, foi
sentenciado com medida de internação. O militar foi assassinado quando chegava
à garagem do prédio onde morava, na quadra 112 da Asa Sul.
De acordo com as investigações, os três homens e um
adolescentes de 16 anos combinaram o crime um dia antes. Eles saíram do Gama
para o Plano Piloto armados e seguiram a vítima desde um posto de combustíveis.
Já no prédio, o menor apontou a arma para o militar e o obrigou a entregar o
carro. Assim que João Carlos de Souza tentou escapar, o adolescente atirou na
cabeça dele e fugiu com o grupo
Ailton Reis Brito, Felipe Gonçalves da Silva Souza e Gesse
de Sousa Resende, foram condenados, respectivamente, a 21, 23 e 24 anos de
prisão em regime fechado – por latrocínio e corrupção de menor. Apesar de ainda
caber recurso, os réus permanecem presos e o juiz negou o direito de recorrer
em liberdade.
Em janeiro, o soldado da Aeronáutica Gesse de Souza Rezende,
21 anos, foi apontado como o mandante de uma quadrilha que roubava carros
Sem arrependimento
Em depoimento à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA),
o jovem envolvido disse ter atirado após ordenar que a vítima abrisse a porta,
mas ela não obedeceu. A delegada substituta da DCA, Viviane Bonato, confirmou a
frieza do adolescente. “Ele contou tudo com muita tranquilidade. É muito
violento e perigoso, pelo que a gente verificou nos antecedentes. Ele atira e
não demonstra arrependimento nenhum”, afirmou.
O juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília entendeu que os
acusados se uniram com o propósito de praticar crime grave e “diante da
não cooperação da vítima acabaram por ceifar sua vida