Para auxiliar a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos
eleitorais, O TCM/GO entregou, sábado último, ao Tribunal Regional Eleitoral de
Goiás (TRE/GO), a lista de gestores públicos que tiveram as contas julgadas
irregulares ou com parecer pela rejeição, nos últimos oito anos (desde
05.10.2006 a 31.05.2014). A relação vai embasar a decisão do TRE sobre a
inelegibilidade ou não de cada gestor
para as eleições de outubro.
que, por “irregularidade insanável e por decisão irrecorrível” da Corte, tiveram as contas de gestão julgadas
irregulares e as contas de governo com
Parecer Prévio pela rejeição. O documento do TCM contém 124 páginas.
dia 5 de julho, “os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis
à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício
de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por
decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão
estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença
judicial favorável ao interessado”.
relativas ao exercício de cargo ou função públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se
candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão, conforme a alínea g do inciso
I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990). O
interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou
anulada pelo Poder Judiciário.”
Trabalhadores (PT), Antonio Roberto Otoni Gomide, na lista dos gestores que
tiveram contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás (TCM-GO), o comitê jurídico do PT-GO informa que as referidas
contas de gestão referentes ao ano de 2010, se encontram com Recurso de Revisão
em análise por aquela corte. Desta forma, a apreciação das contas do ano de
2010 não foi de cunho terminativo, não tendo o condão de causar a
inelegibilidade.
contas de 2010 foi analisado e devidamente aprovado pela Câmara Municipal de
Anápolis.
Eleitoral (TSE) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas prestadas
anualmente pelo prefeito e que essa competência não se modifica na situação em
que o prefeito atua como ordenador de despesas. Vale ressaltar que a partir
dessa compreensão, extrai-se que o disposto no inciso II do art. 71 da CF/1988,
a que faz referência o art. 1°, I, g, da LC no 64/1990 e que define que as
contas do ordenador de despesas serão julgadas pelo Tribunal de Contas, não se
estende a prestação de contas de prefeitos.
AgR-REspe nº 174-43/PI:
Municipal é o órgão competente para julgar as contas do prefeito, inclusive
como ordenador de despesas, e que, nesse caso, ao Tribunal de Contas cabe
apenas a emissão de parecer prévio, não incidindo, portanto, a ressalva do art.
1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990.
Antonio Roberto Otoni Gomide possui todas as condições de elegibilidade.”
Queiroz.
Filho e os ex-prefeitos Antônio Gomide, Ernani de Paula e Pedro Sahium,
ex-presidentes da Câmara Municipal, José Caixeta e Sírio Miguel Silva.
ex-presidentes da Câmara Municipal, Aldivo Pereira de Araújo e João Antônio
Borges.
Neto.
Luiz Carlos Orro Freitas, Ruy Rocha Macedo, Pedro Henrique Gonçalves, Mizair
Lemes da Silva, Francisco da Silva Almeida, Clovis Granado, Lauro Sérgio
Belchior, Carlos Fernando de Oliveira, Ilton Divino Martins, Márcia Pereira
Carvalho, Leila Sandra Mendonça, Kleber Adorno Branquinho, Paulo Rassi, Laydes
Seabra Guimaraães e Souza, Sandro Pereira Valverde, Geraldo da Silva Almeida,
Walderes Loureiro, Sebastião Peixoto Moura, Josias Pedro Soares. Ex-presidente
da Câmara Municipal, Wladmir Garcês Henrique. Ex-presidente da Comurg e atual
secretária de Educação, Neide Aparecida da Silva. Ex-presidente da Comurg,
Paulo Cézar Fornazier.
Caiado.
Vila Verde.
Cardoso, Wagner Camargo Júnior.
Fernando Henrique Peres. Ex-presidentes da Câmara Municipal Ediglan da Silva
Maia, Soraia Rodrigues Chaves e Gênio Eurípedes Cabral Assis.
Luziânia – Ex-prefeito Delfino Machado.
Engell Santos e Ernani Lopes.
Stanley Sebastião Valente.
da Câmara Municipal, Sebastião Lázaro Pereira.
fonte
HELTON LENINE