Negociação com traficante feita por policiais não incide em condenação

Da redação do JAL

Dois homens foram absolvidos da acusação de tráfico de
drogas por terem negociado os produtos ilícitos em uma situação armada por um
policial. A decisão unânime é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, o juiz substituto em
segundo grau Jairo Ferreira Júnior (foto), que ponderou existência de flagrante
preparado.

De acordo com entendimento no Supremo Tribunal Federal, “não
há crime quando a preparação pela polícia torna impossível a sua consumação”,
apontou o magistrado relator. Para elucidar a situação, Jairo explicou que- no
caso em questão-, o traficante distribuidor já estava preso e as drogas, apreendidas
o que tornaria impossível a transação da substância ilícita.

Consta nos autos que, após investigações e escutas
telefônicas interceptadas com autorização judicial, os policiais flagraram o
acusado vendendo 20 comprimidos de droga sintética nas imediações da Praça da
Bíblia, em Goiânia.

Em seguida, os oficiais dirigiram-se para a casa do rapaz,
no Jardim Novo Mundo, onde encontraram e apreenderam mais de mil unidades do
produto ilícito. Na mesma ocasião, o celular de Thagor tocou e foi atendido por
um dos policiais: na linha, outro homem pedia uma encomenda de 50 comprimidos
da droga. Assim, o acusado e os agentes da Polícia Militar se dirigiram para o
local combinado para a venda, onde foi feita a prisão de mais um envolvido que
teria pedido ao amigo para telefonar e um terceiro jovem, que apenas os
acompanhava.

Thagor foi condenado em primeiro grau,  a cinco anos de reclusão e Ulysses e
Rafael  a um ano e oito meses. Contudo, o
colegiado acatou a defesa dos dois últimos acusados e os absolveu, já que, no
entendimento do relator, não houve possibilidade de efetuação  do crime. “Além do flagrante ter sido
preparado, a entrega da droga jamais se consumaria. De modo que não restou
configurada a prática 

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