Votação de Geraldo Messias foi anulada pelo TR

Da redação do JAL

 O ex-prefeito e candidato a deputado estadual  por Águas Lindas Geraldo Messias teve  votação anulada pelo Tribunal Regional
Eleitoral nas eleições deste ano, em decisão divulgada neste dia 1º de
dezembro. Messias deve ficar inelegível por 8 anos. O processo teve como
Relator Juiz Leão Aparecido Alves.

 O Pedido de impugnação de registro de candidatura foi
julgado procedente e  Registro da
candidatura indeferido. O pedido foi feito pelo vice-prefeito Luiz Alberto
Jiribita.

 Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás foram
unânimes, ao julgar procedente o pedido de impugnação do registro de
candidatura, e, em consequência, indeferir o registro de candidatura de
Messias.

 OTCM/GO concluiu pela ocorrência das seguintes
irregularidades:  “valor retido com
servidores em desacordo com a legislação previdenciária”;  a alíquota de contribuição patronal de
aproximadamente 22%; valor empenhado abaixo do devido, de  R$44.745,12”. De acordo com o TCM/GO, essas
irregularidades violaram os Arts. 5º e 10 da Lei 8.429/1992 (Lei 8.429 ou LIA)
e os Arts. 20 e 22, inciso II, alínea b, da Lei 8.212/1991 (Lei 8.212).

O TCM/GO apontou ainda irregularidades na realização de
despesas sem autorização legal (despesas com juros em decorrência do atraso no
recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social
[INSS]); empenho de despesas com obrigações patronais devidas ao INSS
contabilizadas em elemento de despesa indevido; “falha na contabilização
impossibilitando a verificação das contribuições” devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS). As conclusões do TCM/GO foram em consonância com o
entendimento dos Tribunais Eleitorais.

“O descumprimento da Lei e o não recolhimento de
contribuições previdenciárias constituíram irregularidades insanáveis que
configuram ato doloso de improbidade administrativa, para efeito da verificação
da inelegibilidade prevista em Lei. O TSE tem entendido que o descumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal configura vício insanável e ato doloso de
improbidade administrativa”, destacou o Relator.

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Eleitoral de Goiás

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