Operação Flex Food: MP cumpre 10 mandados de busca e apreensão em Goiás

Da redação do JAl

 O Ministério Púbçlico de Goiás realizou nesta quarta-feira
(10) a Operação Flex Food., deflagrada 
em parceria com a Secretaria Fazenda e a Polícia Militar, para apurar
possível prática de fraude fiscal em uma rede de fast food.

A ação conjunta foi realizada simultaneamente em outros
cinco Estados (São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina) e no Distrito Federal, envolvendo também os MPs e as Secretarias da
Fazenda.

Foram apreendidas cópias de bancos de dados das empresas,
relatórios gerenciais, planilhas, notas fiscais e cadernos de anotações . Os 10
mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça em Goiás foram cumpridos
em Goiânia, Anápolis e Rio Verde em unidades da rede de alimentação, uma das
maiores do País. Conforme explicado pelos integrantes do MP-GO em coletiva à
imprensa, o nome não foi divulgado em razão de as investigações ainda estarem
em andamento.

Integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco) do MP-GO detalhou na entrevista informações já apuradas até
agora no trabalho investigativo. Segundo explicou, os indícios coletados até
agora apontam a existência de um grande esquema para deixar de recolher parte
dos tributos devidos pelas empresas, especialmente com a utilização de notas
fiscais indicando valores inferiores aos praticados nas operações
(subfaturamento); falsa classificação dos produtos em notas fiscais, o que
também permitiria recolher impostos em valor menor; ocultação de receitas, e,
muitas vezes, o não fornecimento de documento fiscal ao consumidor, tudo
controlado por sofisticado sistema de informática.

Em relação a não emissão da nota fiscal, o promotor
esclareceu que isso ocorria a partir do momento em que o faturamento atingia o
limite do Simples, valor que, por empresa franqueada, seria de R$ 3,6 milhões
anuais. Quando o limite era atingido, a máquina que emitia o cupom fiscal era
deliberadamente desligada e a nota só seria emitida se houvesse cobrança por
parte do consumidor.

Para o MP-GO, as evidências indicam a possível prática de
crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, organização criminosa e
falsidade ideológica. Na avaliação do coordenador do Gaeco, podem ser
responsabilizados pelos eventuais delitos constatados franqueadores,
franqueados (que teriam conhecimento das fraudes), fornecedores de insumos para
as empresas e até mesmo empregados, dependendo do grau de envolvimento no
esquema.

Presente à entrevista, o delegado regional de Fiscalização
da Sefaz, Adonídio Neto Vieira Júnior, informou que o valor total do que deixou
de ser arrecadado só será conhecido a partir da análise dos bancos de dados das
empresas, que foram “espelhados” no cumprimento dos mandados de busca e
apreensão. A partir deste material é que serão lavrados os autos de infração e
elaborada a representação para atuação criminal do MP-GO.

A apuração do caso em Goiás, conforme explicado pelo
promotor, teve início há cerca de três meses, a partir justamente de uma
representação da Sefaz. Com a apuração em andamento, o MP-GO tomou conhecimento
de que trabalho semelhante estava sendo realizado em outros Estados, o que
levou à deflagração da operação conjunta.

 Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Últimas notícias