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Para a
entidade, o chefe do Executivo federal deve responder por: expor a perigo a vida
ou saúde de outras pessoas; infração de medida sanitária preventiva; emprego
irregular de verbas ou rendas públicas; prevaricação – que é retardar ou deixar
de praticar, indevidamente, um determinado ato, ou realizá-lo de forma
diferente do que previsto na lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal.
“Seria de
fundamental importância considerar as numerosas mortes e lesões corporais
graves daí decorrentes, o que evidentemente atrairia a incidência do art. 285
do Código Penal”, diz a ordem, no ofício.
Segundo o
pedido de aditamento, o presidente promoveu uma “cruzada” contra medidas de
combate ao coronavírus, que inclui a resistência à compra de vacinas, como a da
Pfizer.
“O
desinteresse do Governo Federal se mostra verdadeiramente incompreensível, não
somente pelo alto grau de eficácia da vacina, como também pela disponibilidade
que tinha a Pfizer de entregar doses do imunizante ainda no final do ano
passado”, diz a OAB.
“Embora o Governo Federal
tenha decidido adquirir o imunizante em momento posterior, o fato é que toda
essa política deliberadamente postergatória gerou desnecessário atraso na
imunização da população, com consequências dramáticas”, diz o documento.
O texto é assinado pelo
presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelos conselheiros
federais da entidade, Juliano Breda, Priscilla Lisboa Pereira, Franciele de
Simas Estrela Borges e Bruno Matias Lopes.
(Metrópoles)
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