|
O Ministério da Economia criou o programa em abril do ano passado
para evitar ondas de demissões durante a crise causada pela pandemia do novo
coronavírus. Foram preservados cerca de 11 milhões de empregos, nos cálculos do
governo federal. A iniciativa, no entanto, se encerrou em dezembro do ano
passado.
Em 2020,
aproximadamente 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários de
redução de jornada e salário, assim como de suspensão de contrato de trabalho
com cerca de 9,8 milhões de trabalhadores.
As novas
regras são praticamente as mesmas se comparadas às do ano passado.
Na prática, a redução da
jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida,
o empregado recebe o benefício, que tem o valor calculado pelo Ministério da
Economia com base em um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador
teria direito. A redução ou suspensão não impedirá a concessão ou alterará o
valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito
Já no caso da suspensão do
contrato de trabalho, 100% do valor do benefício será pago pela União caso a
empresa tenha receita bruta menor que R$ 4,8 milhões. Se não, o governo federal
irá pagar 70% da parcela do BEm, e os outros 30% ficam a cargo da própria
empresa.
Em ambos os casos, o trabalhador
permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos, e pelo mesmo
tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra, ele terá que
pagar todos os direitos do trabalhador previstos em lei, além de multas.
Para
sustentar o benefício, o governo abriu crédito extraordinário no valor de R$
9,98 bilhões para o Ministério da Economia.
(Metrópoles)
www.jornalaguaslindas.com.br
|