No Rio Ministro Fachin suspende reintegração de posse do Minha Casa Minha Vida

O magistrado atendeu a liminar da
Defensoria Pública da União (DPU) para barrar a ação de despejo de residências
do programa

Foto Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Edson Fachin, suspendeu a reintegração de posse de imóveis de um
conjunto habitacional marcada para essa terça-feira, 15, na cidade de Campos
dos Goytacazes, região norte do Rio de Janeiro. O magistrado atendeu a liminar
da Defensoria Pública da União (DPU) para barrar a ação de despejo de
residências do programa do governo federal Minha Casa Minha Vida.

 

Ação de reintegração de posse foi
ajuizada pela Caixa Econômica Federal junto da empresa Realiza Construtora contra
os moradores que ocupam imóveis no Conjunto Habitacional Novo Horizonte I, II e
III, proveniente do programa Minha Casa Minha Vida. Caso fosse mantida a ordem,
cerca de duas mil pessoas seriam despejadas no município fluminense.

 

Fachin justificou que
sua decisão usou como embasamento jurídico a medida cautelar deferida pelo
ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 828, que suspendeu por seis meses as ordens ou medidas de
desocupação “Suspender pelo prazo de seis meses, a contar da presente decisão,
medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações,
remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que
sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou
familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de
março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública”,
determinou Barroso, à época.

 

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou
que não foi possível averiguar se o município de Campo de Goytacazes divulgou
informações sobre a possibilidade de atender o grupo, aproximadamente 600
famílias que seriam despejadas, providenciando atendimento habitacional aos
moradores.

 

Para deferir a liminar favorável à
DPU, o ministro da Corte relembrou que a ação de despejo, neste momento, traria
“dano irreparável às famílias” que moram no conjunto habitacional. “Enfim,
apesar da aparente ausência inicial dos requisitos da Reclamação, a superveniência
da decisão liminar na ADPF 828 e as condicionantes que estabelece, assim como o
evidente perigo de dano irreparável às famílias que não têm aonde ir, demandam
a suspensão da medida de desocupação forçada agendada para o dia 15.06.2021”,
afirmou Fachin na liminar.

 

 

 

 

 

 

(Estadão Conteúdo) www.jornalaguaslindas.com.br

 

 

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