Passagem de Ônibus do Entorno vai aumentar dia 25, veja tabela das tarifas e resolução da ANTT

Os trabalhadores das cidades do Entorno  do Distrito Federal vão mais uma vez, ter que
juntar os trocadinhos para completar a passagem de Ônibus, que neste dia 25/02
terá mais um aumento.

A ANTT publicou no diário oficial do dia 17, a resolução
autorizando as empresas  que operam no
Entorno para realizarem o aumento da tarifa.

Veja abaixo a tabela de preços das tarifas e a resolução da
ANTT

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES

TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.295, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Aprova o reajuste e a revisão extraordinária

do coeficiente tarifário dos serviços de

transporte rodoviário semiurbano interestadual

de passageiros relacionados ao Contrato

de Permissão ANTT nº 001/2015, a

serem operados pela empresa Taguatur Taguatinga

Transportes e Turismo Ltda., e dá

outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes
Terrestres –

ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no
Voto DMV –

025, de 17 de fevereiro de 2017, e no que consta do
Processo nº

50500.028425/2017-77, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para início da operação
do Serviço

Regular de Transporte Rodoviário Coletivo
Semiurbano de Passageiros

– Brasília/Entorno, referente ao Lote 04, previsto
na Resolução

nº 5169, de 19 de agosto de 2016, até o dia 25 de
fevereiro de

2017.

Art. 2º Aprovar, nos termos das subcláusulas
contratuais 14.1

e 14.4 e do artigo 3º da Resolução nº 2.130, de 3
de julho de 2007,

o reajuste de 21,016% (vinte e um inteiros e
dezesseis milésimos por

cento), a ser aplicado sobre o coeficiente
tarifário contratual.

Art. 3º Aprovar a Revisão Extraordinária, nos
termos das

subcláusulas 14.6 e 14.6.1, bem como em virtude da
admissão da

excepcionalidade prevista na subcláusula 7.7, com a
aplicação do

decréscimo de 4,653% (quatro inteiros e seiscentos
e cinquenta e três

milésimos por cento) sobre a Tarifa contratual.

Art. 4º Alterar, a partir das 00h00 (zero hora) do
dia 25 de

fevereiro de 2017, o Coeficiente Tarifário dos
Serviços Semiurbanos

objeto do Contrato de Permissão ANTT nº 001/2015 de
R$ 0,083708

para R$ 0,096586, com um acréscimo de 15,385%
(quinze inteiros e

trezentos e oitenta e cinto milésimos por cento).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

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