Sancionada lei para regularização de Clubes esportivos e Igrejas

Lei do Executivo local
permite legalização de terrenos em troca de serviços gratuitos à comunidade.
Medida atinge 58 clubes e centenas de igrejas

Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quarta-feira
(7), lei que cria a política pública de regularização fundiária de terrenos
ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins
lucrativos. A norma permite que essas instituições prestem serviços gratuitos à
comunidade e em troca possam seguir ocupando regularmente os espaços. Cinquenta
e oito clubes e centenas de igrejas são beneficiados com a nova legislação.

 “Vocês
[entidades] fazem um belíssimo trabalho social. Todos estão na ponta atendendo
os que mais necessitam e prestando serviços onde o estado não atua”, destacou o
governador Ibaneis Rocha. “Ao sancionar esta lei, estamos cuidando da população
do Distrito Federal, fazendo com que essas instituições tenham a liberdade e a
segurança jurídica para prosseguirem com o trabalho – ajudando crianças, jovens
e famílias”, ressaltou.

 

O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento
Econômico da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Leonardo Mundim,
também reforçou a importância da sanção do projeto. “Esta lei vai ampliar e
facilitar o trabalho do terceiro setor junto ao estado para a construção de um
mundo melhor, além de dar segurança jurídica aos responsáveis por esses
espaços”, comentou.

Durante a cerimônia, o chefe do Executivo local entregou as quatro
primeiras documentações pela retribuição em moeda social, para a Igreja Batista
da Vitória, a Assistência Social Casa Azul, a Federação Espírita do DF e a
Paróquia São Gabriel Arcanjo, no Recanto das Emas. Todas as igrejas prestam ou
prestarão serviços gratuitos dentro do imóvel concedido, incluindo atividades
para crianças, como creche e judô, e realização de trabalho social com famílias
vulneráveis.

 

Presidente da Organização da Sociedade Civil (OSC) Casa Azul Felipe
Augusto, Daise Lourenço aguardava pela documentação há 28 anos. “Quando eu
queria fazer alguma melhoria no espaço, tinha que pagar com recursos próprios.
Agora podemos fazer projetos para ampliar o espaço financiado por empresas
privadas, por exemplo. Dessa forma, dobraremos o atendimento – que hoje é de
cerca de 2 mil pessoas”, comemorou.

 

De acordo com a lei, clubes e entidades sem fins lucrativos poderão
assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção
de Compra (CDRU-S) – uma espécie de escritura pública do terreno – registrada
no cartório imobiliárioTambém participaram da cerimônia o vice-governador Paco
Brito; os deputados Cláudio Abrantes, Delmasso, João Cardoso, Martins Machado,
Roosevelt Vilela, Valdelino Barcelos e Júlio Cesar, além de autoridades de
templos religiosos, como o arcebispo de Brasília, Dom Paulo Cezar Costa.

 

De acordo com a lei, clubes e entidades sem fins lucrativos poderão
assinar com a Terracap contrato de Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção
de Compra (CDRU-S) – uma espécie de escritura pública do terreno – registrada
no cartório imobiliário. Dessa forma, eles garantem a ocupação regular do local
pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

 

Ao assinar a CDRU, os proponentes podem optar entre pagar pelo espaço de
duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% incidente
sobre o valor da avaliação do imóvel (CDRU-C) ou pela retribuição em moeda
social, que substitui o preço público da concessão (CDRU-S).

 

O clube ou igreja poderá prestar, de forma contínua, serviços gratuitos
a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária.
Assim, a CDRU será gratuita se a associação ou entidade comprovar que presta ou
prestará serviços para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social;
alunos de instituições públicas de ensino; pessoas encaminhadas por
organizações da sociedade civil, e entidades de assistência social,
especialmente idosos e pessoas com deficiência, pessoas encaminhadas pelos
centros e núcleos de formação olímpicos e paralímpicos ou pelos centros
universitários.

 

“É impossível não reconhecer o trabalho dessas instituições e
desassociar da atuação do Estado, que tem o dever de dar o mínimo de dignidade
para a população” Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento
SocialPara a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social, o
clube ou entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de
concessão, plano de trabalho bienal com a programação de atividades
desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais,
recreativas, de lazer ou de conveniência social a serem promovidas aos grupos
indicados. O projeto das instituições e igrejas será analisado pela Secretaria
de Desenvolvimento Social (Sedes) e o de clubes pela Secretaria de Esporte e
Lazer.

 

A secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, lembrou a
importância da parceria do governo local com os clubes, igrejas e entidades. “É
impossível não reconhecer o trabalho dessas instituições e desassociar da atuação
do Estado, que tem o dever de dar o mínimo de dignidade para a população.
Porém, jamais teríamos condições de dar uma atenção de forma tão ágil e próxima
sem essas entidades que estão na ponta”, salientou.

 

De acordo com o presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), Rafael
Prudente, pouca coisa havia sido feita sobre esse projeto de lei. “Agradeço a
todas as autoridades envolvidas para aprimorar essa lei. Este governo está de
parabéns porque respeita as pessoas e todas as entidades”, disse.

 

Para as igrejas e entidades assistenciais, a assinatura de contratos de
direito de uso mediante moeda social é permitida desde 2013, mas a legislação
nunca foi aplicada porque havia interpretações de exigências que dificultavam a
concessão das escrituras.

 

A partir de agora, a regularização das igrejas com a moeda social também
será facilitada, pois a nova legislação cria critérios objetivos para as
concessões. Outra novidade é a previsão de licitações públicas de concessão de
direito real de uso de terrenos da Terracap, com participação exclusiva de
entidades religiosas ou de assistência social, para aquelas igrejas que não têm
sede própria.

 

A lei ainda determina a abertura de campanha de renegociação e
repactuação de dívidas de clubes, igrejas e entidades de assistência social
perante a Terracap, amenizando os efeitos da pandemia de Covid-19. E também
permite que entidades endividadas e sem capacidade de pagar o parcelamento dos
seus lotes possam transformar a dívida em concessão onerosa, aproveitando o que
já havia sido pago.

 

 

 

 

 

 

 

 

(Agência Brasília) www.jornalaguaslindas.com.br

 

 

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