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🛑 TRE-GO CASSA VEREADORES DO PT POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO 🛑

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou, nesta sexta-feira (17), os mandatos dos vereadores Edward Madureira Brasil, Fabrício Silva Rosa e Kátia Maria dos Santos, todos do Partido dos Trabalhadores (PT), por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, de primeira instância, foi proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia. A ação foi movida pelo ex-candidato a vereador Kleybe Lemes de Morais (MDB), que alegou que a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei.
Segundo a magistrada, três candidaturas femininas do Partido Verde (PV), integrante da federação, apresentaram indícios de irregularidade, como votação inexpressiva e suposta ausência de campanha efetiva. Com isso, foram determinados:
Cassação dos diplomas dos três parlamentares;
Nulidade dos votos da federação;
Recontagem do quociente eleitoral.
Defesa e reações
O PT de Goiânia e os vereadores cassados contestaram a decisão, afirmando que irão recorrer ao TRE-GO com pedido de efeito suspensivo.
Em nota, o partido declarou que a sentença “desconsidera depoimentos e provas que mostram que as candidatas citadas fizeram campanha, tiveram contas aprovadas e participaram de atividades eleitorais”. O PT também ressaltou que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação e que o autor chegou a pedir desistência do processo após os depoimentos.
Os vereadores se pronunciaram:
Edward Madureira: “Todas as provas demonstram com clareza que não houve qualquer tipo de fraude”.
Fabrício Rosa: decisão “precipitada e sem respaldo em provas robustas”; é uma cassação inédita em primeiro grau no estado.
Kátia Maria, com mais de 7 mil votos, repudiou a sentença: “Pune injustamente candidaturas femininas reais e enfraquece a representatividade das mulheres na política”.
Próximos passos
Os parlamentares permanecem nos cargos até o julgamento pelas instâncias superiores. O afastamento definitivo só ocorrerá após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte dos fatos: TRE-GO
Redação: Valdivino de Oliveira – TRT 0014 23/GO – Jornal Águas Lindas

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