Durante o período de Carnaval, a Prefeitura de Águas Lindas de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade (SEMOB), reforça o alerta à população: dirigir sob efeito de álcool é infração gravíssima, conforme o Art. 165 da Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
📖 O que diz a lei?
O Art. 165 do CTB determina multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses para quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool.
Já o Art. 306 do CTB, alterado pela Lei 11.705/2008 (Lei Seca), prevê detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor quando constatada concentração de álcool acima do limite legal.
⚠️ Penalidades previstas:
• 💸 Multa de R$ 2.934,70, podendo dobrar em caso de reincidência;
• 🚫 Suspensão da CNH por 12 meses;
• 🚔 Prisão em flagrante e encaminhamento para audiência de custódia, conforme o Art. 306 do CTB.
🎭 Vai curtir o Carnaval?
🚘 Use transporte por aplicativo ou alternativo.
🤝 Combine o motorista da vez.
❌ Se beber, não dirija.
A ação educativa tem como objetivo preservar vidas e garantir um Carnaval mais seguro para todos.
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✍️ Jornalista Valdivino de Oliveira – DRT
- Por: Redação - Valdivino de Oliveira
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