Decisão suspende regras do Decreto nº 308/2025 e determina que a taxa siga apenas o Código Tributário Municipal e a Lei Complementar 132/2024
Valparaíso de Goiás, 4 de setembro de 2025 – A Justiça estadual determinou que a SANEAGO suspenda imediatamente a aplicação dos critérios do Decreto Municipal nº 308/2025 na cobrança da Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL) em Valparaíso de Goiás.
A ordem consta no ofício nº 243/2025, expedido pela Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca, no processo 5626071-04.2025.8.09.0162, sob relatoria do juiz Dr. Rodrigo Victor Foureaux Soares.
O que muda com a decisão
A TSL deve ser calculada apenas com base no Código Tributário Municipal (CTM) e na Lei Complementar 132/2024, sem levar em conta critérios extras do decreto municipal.
Cobranças em duplicidade ficam suspensas, tanto em imóveis residenciais quanto comerciais.
A taxa de R$ 25,00 por unidade poderá continuar sendo aplicada, desde que sem duplicidade.
Isenções previstas no decreto deverão ser reavaliadas e refeitas conforme a legislação vigente.
Prazo e multa em caso de descumprimento
A concessionária tem 10 dias para apresentar um relatório detalhado com as medidas adotadas desde 7 de agosto de 2025, incluindo:
a metodologia de cálculo da TSL,
a base legal utilizada,
e amostras de faturas que comprovem a adequação.
O juiz estabeleceu ainda multa diária em caso de descumprimento.
Contexto
O decreto nº 308/2025, editado pelo prefeito de Valparaíso, buscava definir critérios para isenções e evitar cobranças múltiplas em imóveis com diversas atividades comerciais. A norma foi contestada na Justiça, que decidiu por sua suspensão.
Para os autores da ação, Dr. Roberto Martins e Dr. Lourinaldo Nogueira da Rocha, a decisão corrige uma injustiça cometida pela gestão municipal.
Até o momento, a direção da SANEAGO não se manifestou sobre as medidas que adotará para cumprir a determinação judicial.
Essa decisão da Justiça em Valparaíso de Goiás é bastante significativa, porque mostra como o Judiciário atua para impedir que decretos municipais alterem, de forma indevida, a forma de cobrança de tributos que já têm regras fixadas em lei. Ao suspender os critérios do decreto, o juiz garante mais transparência e segurança jurídica para a população, já que a SANEAGO terá de seguir apenas o que está previsto no Código Tributário Municipal e na Lei Complementar.
O ponto central é que a cobrança da TSL deve ser justa e sem duplicidade, evitando que cidadãos ou comerciantes sejam onerados de forma irregular. Além disso, o prazo dado e a previsão de multa diária reforçam o caráter coercitivo e imediato da decisão, obrigando a concessionária a se adequar rapidamente.
👉 Em resumo: é uma vitória importante para os contribuintes, que agora têm a garantia de que não pagarão a taxa em duplicidade e que qualquer isenção ou cobrança seguirá estritamente a lei.
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- Por: Redação - Valdivino de Oliveira
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