TSE arquiva pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Todos os ministros da corte
seguiram entendimento do relator Luis Felipe Salomão

Foto Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu, nesta quinta-feira (28), pelo arquivamento do pedido de cassação da
chapa vencedora nas eleições presidenciais de 2018, formada pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu vice, o
general Hamilton Mourão.

 

O placar da votação foi de 7 a 0, com
todos os ministros da corte acompanhando o voto do relator Luis Felipe Salomão.

 

As duas ações em julgamento eram
baseadas em matérias publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo durante
o pleito. Os pedidos foram apresentados pela Coligação O Povo Feliz de Novo, do
PT, e sugerem que a chapa cometeu abuso de poder político e econômico e uso
indevido dos meios de comunicação ao terem realizado disparos em massa de
mensagens.

 

Em seu voto, o corregedor-geral da
Justiça Eleitoral e relator das ações, ministro Luis Felipe Salomão, votou
contra a cassação da chapa. O ministro avaliou que houve uso indevido
do WhatsApp para atacar adversários, mas não enxergou provas de que
os disparos foram capazes de desequilibrar o pleito.

 

O entendimento havia sido seguido
pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos antes da retomada do julgamento
nesta quinta. Na reta final, votaram os ministros Edson Fachin, Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso e Carlos Horbach.

 

“No que concerne à efetiva
participação dos candidatos no ilícito, embora se façam presentes indícios de
ciência pelo primeiro representado, hoje Presidente da República, entendo que a
falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos em massa e à sua
repercussão comprometem sobremaneira a análise desses fatores no caso dos
autos”, pontuou Salomão.

 

“Em outras palavras, embora a ciência
de candidato acerca da prática de ilícitos eleitorais em seu benefício
constitua aspecto qualitativo que deve ser levado em conta para fins de
gravidade, faltam, no caso, outros dados imprescindíveis para assentar o
preenchimento desse requisito”, declarou.

 

O relator propôs ainda que a Corte
Eleitoral fixe uma tese estabelecendo que o uso de aplicativos de mensagens
instantâneas “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação,
diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários
políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de
comunicação social”.

 

A sessão marca também a despedida do
ministro Luis Felipe Salomão do cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Ele será sucedido pelo ministro Campbell.

 

 

 

 

 

(CNN
Brasil) www.jornalaguaslindas.com.br

 

 


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