TRF nega recurso do governo e posse de Cristiane Brasil segue suspensa

O
vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2),
desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou recurso da
Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve, nesta terça-feira (9), a decisão do
juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ),
que havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane
Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho.

Segundo o desembargador, a decisão que suspende
a posse da deputada não acarreta “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia pública”. O magistrado alega que a suspensão da execução de uma
liminar “não pode ser banalizada”. Castro critica ainda o recurso protocolado
pela AGU: “basta dizer que nem cópia da decisão foi trazida no pedido de suspensão”,
escreve.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2), desembargador André Fontes, havia se declarado suspeito para
julgar o recurso da AGU. O magistrado alegou “motivo de foro íntimo”. André
Fontes compõe a Corte Federal desde 2001. Ele foi empossado no TRF em vaga do
Quinto Constitucional reservada a membros do Ministério Público Federal (MPF).
Atuou, anteriormente, como procurador da República e procurador regional da
República, além de advogado e procurador do município do Rio de Janeiro.

Na noite de segunda (8), o juiz Leonardo da Costa
Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), concedeu uma liminar
suspendendo a posse da deputada. O magistrado estabeleceu multa de R$ 500
mil a cada agente público que descumprir a decisão. Couceiro acatou pedido de
liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio
pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes.

Os autores da ação alegam que a nomeação e a posse da deputada para o
cargo de ministra do Trabalho ofendem a moralidade administrativa, “uma vez que
a pessoa escolhida, além de não reunir em seu currículo características
apropriadas à função, possui, pesando contra sua imagem, fatos desabonadores já
replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida
trabalhista”.

A cerimônia de nomeação de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho estava
marcada para as 15 horas desta terça (9). Mesmo com a liminar publicada na
noite desta segunda (8), o Palácio do Planalto ainda trabalhava com a hipótese
da concessão do recurso da AGU e manteve os preparativos para o evento. No
Salão Nobre, a estrutura para os convidados chegou a ser montada. Com a
decisão do vice-presidente do TRF-2, contudo, a posse foi suspensa.

Cristiane Brasil já foi condenada, em causa trabalhista, a pagar
indenização a um motorista que prestou serviços para ela. De acordo com a
sentença de 2016, a parlamentar devia ao ex-funcionário R$ 60 mil.
Fernando Fernandes Dias trabalhou sem carteira assinada no período de 29
de novembro de 2011 a 10 de janeiro de 2015.

O valor da indenização contempla os danos morais pela situação, mais
direitos trabalhistas que foram suprimidos, tais como férias, 13º salário,
gratificação natalina, FGTS, horas extras, além de correção monetária e juros.

A deputada federal foi indicada ao cargo pelo pai, o ex-deputado federal
Roberto Jefferson, atual presidente do PTB. Jefferson foi um dos protagonistas
do escândalo do Mensalão e cumpriu pena em regime fechado após ser condenado
pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Cristiane Brasil já havia sido cotada para assumir o Ministério da
Cultura, em 2016. Temer optou, contudo, pelo atual ocupante da pasta, Sérgio de
Sá Leitão.

(Metrópoles/Foto reprodução/redação JAL)

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