Terceira parcela do IPVA vence de 24 a 28 de abril

Para pagamento atrasado, ainda dentro do mês do
prazo, há multa de 5%

O prazo
para pagamento da terceira parcela do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence
na próxima semana. Proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 devem
quitá-la na segunda-feira (24/04).

Os donos
de carros com placas de final 3 e 4 têm até a terça (25/04); na quarta, é a vez
das que terminam em 5 e 6; na quinta (26/04) as placas com finais 7 e 8; e na
sexta (27/04), em 9 ou zero.

Caso o
contribuinte tenha perdido o documento ou não recebido, é possível retirar a
segunda via pelo menu Serviços no Portal da
Secretaria de Fazenda
, nas Agências da
Receita do Distrito Federal
, nas lojas do BRB conveniência e nos postos do Na
Hora
.

Neste
ano, houve algumas mudanças na cobrança e parcelamento do imposto em relação ao
ano passado. Em 2017, ele passa a acompanhar a depreciação do veículo, fazendo
com que o valor diminua.

Além
disso, o contribuinte tem até quatro parcelas para quitar o tributo, em 2016
foram três. No entanto, cada prestação não pode ser inferior a R$ 50.

No boleto,
ainda constam a taxa de seguro obrigatório e de licenciamento. Àqueles que
optaram pela cota única do IPVA — com direito a 5% de desconto — as datas de
vencimento foram as mesmas da primeira parcela, em fevereiro.

A isenção
da cobrança do tributo para veículos comprados no ano de pagamento foi
prorrogada até 2019. A Lei nº 5.785, que estendeu o benefício, está publicada
no Diário Oficial do Distrito
Federal de 22 de dezembro de 2016.

A multa
para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Se o pagamento for
efetuado em até 30 dias depois do vencimento, haverá atualização monetária de
acordo com o índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), mais juros de mora
de 1% e multa de 5%.

Se o
débito tiver mais de 30 dias após o prazo, será calculada a atualização
monetária do valor principal do INPC, juros de mora de 1% e multa de 10%.

A multa é
aplicada sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso, é acrescentado
juros de mora no valor de 1%. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica o INPC a ser usado no cálculo
da atualização dos tributos em atraso.

Para
obter os boletos atualizados com as multas, vale o mesmo procedimento de
emissão de segunda via.

CÉSAR FILHO

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