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| foto divulgação |
Proposto pelo deputado Henrique
Arantes, o projeto de lei nº 2370/16 foi aprovado na Assembleia Legislativa,
mas vetado pelo Governo do Estado. Ele proibia que os órgãos fiscalizadores
apreendessem veículos pelo fato de estarem com o Imposto sobre Propriedade
Veicular (IPVA) atrasado em até um ano.
Justificou o parlamentar que tal apreensão seria absurda,
pois retira a posse e interfere na propriedade sem que seja assegurada a ampla
defesa do proprietário. Ele ainda utilizou justificativas de diversos estudiosos
e trecho da Constituição Federal, que em seu artigo 5º garante a todo cidadão o
direito de ir e vir e o direito de se locomover, entrar, sair e permanecer no
país com seus próprios bens.
Ao enviar o veto integral do projeto ao Legislativo,
protocolado sob o nº 1865/17, a Governadoria rebateu que a retenção do veículo
não se dá pelo simples fato do pagamento estar atrasado, e sim pelo fato do
veículo não ter sido relicenciado. “O Código Brasileiro de Trânsito determina
que o veículo somente será considerado licenciado se estiverem quitados os
débitos relativos a tributos, encargos e multas”, escreveu.
Assim sendo, a retenção do veículo respeitaria base legal,
uma vez que o licenciamento vencido é considerado inválido e não pode mais
comprovar posse do carro, caminhão, ônibus ou moto.
(conteúdo Mais Goiás/JAL)
