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Essa iniciativa faz parte de uma
promessa de campanha feita pelo Vereador André Cavalcante (PODE), em
conformidade com os princípios que nortearam toda a campanha eleitoral de 2020,
coadunando com os propósitos do chefe do executivo, O prefeito Dr. Lucas
Antonietti que sempre prezou pela publicidade de todos os atos da gestão
municipal, e que agora se confirmam em lei municipal aprovada e sancionada.
O Secretário de Comunicação Marcos
Alexandre Peixoto esteve com o Vereador André Cavalcante para se inteirar sobre
a forma correta da execução da lei por parte de toda a equipe de produção no
ato da confecção das peças publicitárias. A Lei Nº 1.511/2021 é inédita em todo
os estado de Goiás, tornando Águas Lindas de Goiás o primeiro município com
legislação que verse sobre a total transparência dos gastos públicos, a medida
visa demonstrar à população que o trabalho para o combate e prevenção da
corrupção é uma promessa cumprida, e com ela a fiscalização do uso indevido de
recursos públicos continua sendo prioridade da atual legislatura.
Para fazer cumprir a lei na
íntegra a Secretaria de Comunicação, órgão responsável por toda publicidade
municipal desempenha um importante papel, ficando a cargo de dar total
visibilidade e publicidade dos valores na produção das peças e campanhas
institucionais. “É dever do Poder Legislativo criar mecanismos para que a
gestão de todos os órgãos e entidades municipais seja o mais transparente
possível, possibilitando o controle e fiscalização pela sociedade. E é nosso
dever e compromisso na Secretaria de Comunicação dar publicidade dos valores,
prestando contas à nossa população”. Afirma o Secretário Marcos Alexandre.
O que é considerado propaganda
para efeito da lei Para efeitos desta Lei, considera-se propaganda ou
publicidade toda a ação de comunicação destinada a divulgar e a promover atos,
ações, ideias, projetos, programas, serviços, obras, realizações e produtos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, observado o disposto no § 1º
do Art. 37 da Constituição Federal.
Inspiração do projeto de lei
realizado em outros municípios.
O Vereador
André Cavalcante recebeu apoio e orientação sobre o projeto de lei através do
Deputado estadual de São Paulo Heni Ozi Cukier (NOVO), que é cientista político,
professor e palestrante. Formou-se nos Estados Unidos em Filosofia e Ciências
Políticas e é mestre em International Peace and Conflict Resolution pela
American University, em Washington DC. Outras cidades como a capital de Santa
Catarina, Florianópolis, em 2017, também promulgou a Lei nº 10.199, que dispõe
sobre a divulgação dos valores pagos em publicidade pela Prefeitura Municipal.
Outro exemplo de sucesso, trata-se da Lei Municipal de Porto Alegre/RS nº
12.302/ 2017 que dispõe sobre peças e anúncios publicitários de órgãos e
entidades dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, bem como de
prestadores de serviços públicos.
Como vai
funcionar a Lei
De acordo
com o projeto de lei, a obrigação valerá para todas as peças publicitárias
institucionais, que incluem propagandas, programas, atos, obras, comunicados de
utilidade pública, campanhas institucionais e matérias realizadas pelas
agências de publicidade e quais outros veículos de mídia, como blogs, jornais,
revistas, rádio e tv, que forem contratadas por meio de processo licitatório ou
não, que recebam doações e outros recursos.
Como será
feita o controle dos valores
Além de
informar sobre o custo, toda ação de comunicação, a título de propaganda e de
publicidade, institucional ou de unidade, da administração Pública Municipal
Direta e Indireta, deverá trazer inserido no respectivo anúncio o valor total
gasto com produção e divulgação, sem qualquer custo adicional ao anunciante,
bem como a inserção de que esta informação é prestada de acordo com esta Lei
Municipal.
O projeto
determina que as peças publicitárias devem trazer também o número da lei e a
quantidade de exemplares ou de inserções, no caso de veiculação impressa ou
impressões de material gráfico. Essas informações deverão ser incluídas de modo
a possibilitar a perfeita compreensão pelo público.
Anúncios
Visuais ou Audiovisuais
Em sendo
anúncio publicitário visual ou audiovisual, a inserção deverá constar,
preferencialmente, no canto inferior direito da peça publicitária, com formação
de fácil leitura e compreensão, durante toda a sua exibição.
No caso de
anúncios publicitários veiculados somente em formato de áudio, seja através da
radiodifusão ou outro suporte, a inserção deverá obrigatoriamente ocorrer no
final da peça publicitária, em locução clara, direta e objetiva, de fácil
entendimento. Importante lembrar que sempre que o anúncio publicitário permitir
tiragens, o total destas deve igualmente constar das informações prestadas,
junto à inserção referente ao valor total gasto.
Após a sanção
do chefe do executivo, Prefeito Dr. Lucas Antonietti na quinta-feira (4) e
publicada no Diário Oficial de Águas Lindas de Goiás, a lei já entrou em vigor
na data da sua publicação.
Para o
Vereador é uma grande vitória. “Juntos (poder executivo e poder legislativo)
faremos o certo.” Disse André Cavalcante.
(Secom) www.jornalaguaslindas.com.br
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