Dr Lucas Antonietti sanciona nova lei de publicidade

O projeto que deu origem a nova
legislação foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores

Secom

O prefeito de Águas Lindas de
Goiás, Dr. Lucas Antonietti, sancionou em 04 de outubro sem vetos, a lei
inédita em todo o estado de Goiás de Nº 1.511/2021 que obriga dar publicidade
ao valor gasto em anúncios publicitários realizados pelo município, incluindo
os órgãos da administração direta e indireta e também do poder legislativo. O
projeto que deu origem a nova legislação foi aprovado por unanimidade na Câmara
Municipal de Vereadores, origem do Projeto de Lei.

 

Essa iniciativa faz parte de uma
promessa de campanha feita pelo Vereador André Cavalcante (PODE), em
conformidade com os princípios que nortearam toda a campanha eleitoral de 2020,
coadunando com os propósitos do chefe do executivo, O prefeito Dr. Lucas
Antonietti que sempre prezou pela publicidade de todos os atos da gestão
municipal, e que agora se confirmam em lei municipal aprovada e sancionada.

 

O Secretário de Comunicação Marcos
Alexandre Peixoto esteve com o Vereador André Cavalcante para se inteirar sobre
a forma correta da execução da lei por parte de toda a equipe de produção no
ato da confecção das peças publicitárias. A Lei Nº 1.511/2021 é inédita em todo
os estado de Goiás, tornando Águas Lindas de Goiás o primeiro município com
legislação que verse sobre a total transparência dos gastos públicos, a medida
visa demonstrar à população que o trabalho para o combate e prevenção da
corrupção é uma promessa cumprida, e com ela a fiscalização do uso indevido de
recursos públicos continua sendo prioridade da atual legislatura.

 

Para fazer cumprir a lei na
íntegra a Secretaria de Comunicação, órgão responsável por toda publicidade
municipal desempenha um importante papel, ficando a cargo de dar total
visibilidade e publicidade dos valores na produção das peças e campanhas
institucionais. “É dever do Poder Legislativo criar mecanismos para que a
gestão de todos os órgãos e entidades municipais seja o mais transparente
possível, possibilitando o controle e fiscalização pela sociedade. E é nosso
dever e compromisso na Secretaria de Comunicação dar publicidade dos valores,
prestando contas à nossa população”. Afirma o Secretário Marcos Alexandre.

 

O que é considerado propaganda
para efeito da lei Para efeitos desta Lei, considera-se propaganda ou
publicidade toda a ação de comunicação destinada a divulgar e a promover atos,
ações, ideias, projetos, programas, serviços, obras, realizações e produtos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, observado o disposto no § 1º
do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Inspiração do projeto de lei
realizado em outros municípios.

O Vereador
André Cavalcante recebeu apoio e orientação sobre o projeto de lei através do
Deputado estadual de São Paulo Heni Ozi Cukier (NOVO), que é cientista político,
professor e palestrante. Formou-se nos Estados Unidos em Filosofia e Ciências
Políticas e é mestre em International Peace and Conflict Resolution pela
American University, em Washington DC. Outras cidades como a capital de Santa
Catarina, Florianópolis, em 2017, também promulgou a Lei nº 10.199, que dispõe
sobre a divulgação dos valores pagos em publicidade pela Prefeitura Municipal.
Outro exemplo de sucesso, trata-se da Lei Municipal de Porto Alegre/RS nº
12.302/ 2017 que dispõe sobre peças e anúncios publicitários de órgãos e
entidades dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, bem como de
prestadores de serviços públicos.

 

Como vai
funcionar a Lei

De acordo
com o projeto de lei, a obrigação valerá para todas as peças publicitárias
institucionais, que incluem propagandas, programas, atos, obras, comunicados de
utilidade pública, campanhas institucionais e matérias realizadas pelas
agências de publicidade e quais outros veículos de mídia, como blogs, jornais,
revistas, rádio e tv, que forem contratadas por meio de processo licitatório ou
não, que recebam doações e outros recursos.

 

Como será
feita o controle dos valores

Além de
informar sobre o custo, toda ação de comunicação, a título de propaganda e de
publicidade, institucional ou de unidade, da administração Pública Municipal
Direta e Indireta, deverá trazer inserido no respectivo anúncio o valor total
gasto com produção e divulgação, sem qualquer custo adicional ao anunciante,
bem como a inserção de que esta informação é prestada de acordo com esta Lei
Municipal.

 

O projeto
determina que as peças publicitárias devem trazer também o número da lei e a
quantidade de exemplares ou de inserções, no caso de veiculação impressa ou
impressões de material gráfico. Essas informações deverão ser incluídas de modo
a possibilitar a perfeita compreensão pelo público.

 

Anúncios
Visuais ou Audiovisuais

Em sendo
anúncio publicitário visual ou audiovisual, a inserção deverá constar,
preferencialmente, no canto inferior direito da peça publicitária, com formação
de fácil leitura e compreensão, durante toda a sua exibição.

 

No caso de
anúncios publicitários veiculados somente em formato de áudio, seja através da
radiodifusão ou outro suporte, a inserção deverá obrigatoriamente ocorrer no
final da peça publicitária, em locução clara, direta e objetiva, de fácil
entendimento. Importante lembrar que sempre que o anúncio publicitário permitir
tiragens, o total destas deve igualmente constar das informações prestadas,
junto à inserção referente ao valor total gasto.

 

Após a sanção
do chefe do executivo, Prefeito Dr. Lucas Antonietti na quinta-feira (4) e
publicada no Diário Oficial de Águas Lindas de Goiás, a lei já entrou em vigor
na data da sua publicação.

 

Para o
Vereador é uma grande vitória. “Juntos (poder executivo e poder legislativo)
faremos o certo.” Disse André Cavalcante
.

 

 

 

 

 

(Secom) www.jornalaguaslindas.com.br

 

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