O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que as emissoras de rádio e de TV cessem a transmissão da propaganda partidária do Democratas e do PSL, que se fundiram e viraram o União Brasil.
A decisão é do desembargador Renato Rodovalho Scussel. O magistrado atende a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual, no caso de fusão de partidos, deve-se cessar a transmissão das propagandas de partidos que se fundirem, até segunda ordem.
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