Justiça obriga DF a garantir transporte gratuito no 2º turno

Decisão desta segunda-feira (24/10) da Vara de Meio Ambiente do TJDFT atende pedido da Defensoria Pública do DF

Foto Reprodução

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deferiu uma liminar que obriga o Governo do DF a garantir o transporte público gratuito durante o 2º turno das eleições de 2022, no próximo domingo (30/10).

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24/10) e abrange os serviços de ônibus e metrô. Na determinação, o juiz Carlos Maroja afirma que uma parcela considerável da população corre o risco de ter o direito ao voto prejudicado “em decorrência do notório alto custo das passagens dos transportes públicos no Distrito Federal, o que violaria injustamente os princípios constitucionais acima referidos (democracia e ampla acessibilidade às funções sociais da cidade)”.

A ordem atende a um pedido protocolado pela Defensoria Pública do DF (DPDF). Conforme decidido, o Governo do DF fica obrigado a fazer ampla comunicação sobre a oferta do transporte gratuito com, no mínimo, 48 horas de antecedência do horário de abertura das votações.

A liminar fixou multa de R$ 1 milhão por cada descumprimento. Segundo o juiz, os custos com a medida de liberação das tarifas exclusivamente no dia e horário das eleições “não seriam tão extraordinários que não pudessem ser suportados pelo poder público, especialmente para o atendimento de necessidade política tão elementar como a de votar no dia das eleições”.

Ibaneis diz que cumprirá

O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse à coluna que “decisão judicial é feita para ser cumprida”. O metrô e os ônibus do transporte público coletivo do DF vão funcionar com catraca liberada, entre as 6h e as 19h.

No país

Até esta segunda-feira (24/10), pelo menos 22 capitais brasileiras confirmaram que oferecerão transporte público coletivo gratuito no próximo domingo (30): além de Brasília (DF), Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), São Luís (MA), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Vitória (ES).

Assim como no 1º turno, Rio Branco (AC) anunciou que manterá o regime de gratuidade apenas no trecho de volta, com a apresentação do comprovante de votação. Natal (RN) terá tarifa reduzida, com 50% de desconto. São Paulo (SP) informou que não terá passe livre.

As capitais implementaram a medida após o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão divulgada no último dia 19/10, autorizar as prefeituras a disponibilizarem gratuitamente serviço de transporte coletivo de passageiros no 2º turno das eleições.

A liberação não é uma obrigatoriedade, tampouco provoca punição por improbidade em caso de recusa. O tema foi analisado no plenário virtual da Corte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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