O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná retomou, nesta segunda-feira (8), o julgamento que pode gerar a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico ligado à campanha de 2022.
Este é o terceiro dia do julgamento. O placar está em 3 a 1 contra a cassação da chapa. Ao todo, votam 7 juízes. A análise do caso continuará nesta terça-feira (9) às 14h.
A primeira a se manifestar nesta tarde foi a juíza Claudia Cristina Cristofani. Ela acompanhou o relator, que tinha votado pela não condenação de Moro.
O próximo a votar seria o juiz Julio Jacob Junior, mas ele pediu vista (mais tempo para análise), dizendo que o voto de Claudia Cristina trouxe inovação. Na sequência, o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz solicitou para antecipar o voto antes que a sessão fosse suspensa.
Denz também votou contra a cassação e concluiu que não houve abuso de poder econômico, mas apresentou pontos em que discordou do relator sobre as despesas a serem contabilizadas para análise do caso.
Além de Julio Jacob Junior, que pediu vista, faltam votar Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson, que é o presidente do TRE.
As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega. Para as autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.
Na última quarta-feira (3), o juiz José Rodrigo Sade votou a favor da cassação de Moro, abrindo divergência em relação ao voto do relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, que entende que não houve abuso de poder econômico.
Nesta segunda-feira (8), Claudia Cristina defende que “é de interesse da democracia que haja pré-campanha” e que “todos podem gastar na pré-campanha”, desde que não haja gastos excessivos em relação ao “gasto médio”.
Ela aponta, no entanto que para dizer se Moro gastou mais que os outros seria preciso saber quanto os demais gastaram, argumento também usado por Falavinha. Assim como defendeu o relator, a juíza considera ainda que gastos com segurança não devem ser contabilizados no rol das despesas de campanha. Também entende que os maiores gastos apontados pelo PT e PL não estão devidamente comprovados no processo.
A juíza também afirma que o caso Moro não é semelhante ao caso Selma Arruda, reforçando que as despesas do ex-juiz foram pagas pelos partidos, e não por particulares.
Claudia Cristina é desembargadora federal ligada ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), colegiado que ficou responsável pela análise dos recursos dos processos da Operação Lava Jato, contra decisões da primeira instância. Moro esteve à frente dos processos da Lava Jato na 13ª Vara de Curitiba até final de 2018.
Denz iniciou seu voto reforçando o que alguns de seus colegas também disseram de que “não se vai julgar a operação Lava Jato, seus acertos ou ilegalidades”.
Ele entende que definir o que consiste gastos de pré-campanha é o principal desafio do processo e argumentou que nem a lei nem a resoluções do TSE estabelecem “critérios objetivos e seguros” sobre quais atos de pré-campanha devem ser considerados para averiguar se houve ou não abuso de poder.
Para Denz, os gastos tipicamente eleitorais e que trouxeram benefício a Moro somam R$ 714 mil. Ele desconsiderou valores de alguns contratos, dizendo que o serviço não foi prestado em um deles. Também rejeitou incluir honorários advocatícios na soma.
Denz discorda do argumento de Falavinha de que apenas atos no Paraná podem ser considerados para avaliar se houve abuso. Ele contabilizou, por exemplo, o ato de filiação de Moro ao Podemos.
Por outro lado também discorda que deva se fazer uma simples soma de todos os gastos. Ele afirma que devem ser considerados somente os serviços que tiveram algum impacto eleitoral, com benefício direto a Moro.
Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.
Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.
Entre os argumentos usados pelo relator para defender a rejeição do processo contra Moro, está a necessidade, segundo Falavinha, de “intervenção mínima” da Justiça Eleitoral na escolha do eleitor. “A expressão do voto e da soberania popular merece ser preservada pelo Poder Judiciário”, afirma ele.
Para Sade, trata-se de um caso difícil, em que “a solução não se encontra na prateleira”. Ele argumenta ainda que a Justiça Eleitoral funciona como uma espécie de “VAR das eleições”. “O candidato investigado fez sua campanha, ganhou, ele e sua torcida comemoram. Mas o VAR foi chamado e estamos nós agora avaliando se esse gol foi válido”, diz Sade.
Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na disputa.
Ao contrário de Falavinha, que calcula um gasto de quase R$ 225 mil na pré-campanha de Moro, Sade leva em consideração a soma do Ministério Público, que aponta para uma quantia aproximada de R$ 2 milhões, e também defende a cassação de Moro. As diferenças ocorrem porque os juízes discordam sobre diversas premissas.
Inicialmente filiado ao Podemos, Moro migrou em março de 2022 para a União Brasil e, sem respaldo da sigla para insistir na corrida ao Planalto, ficou como pré-candidato por São Paulo — ainda sem definição sobre cargo. No entanto, em junho de 2022, ao não ter autorização para trocar de domicílio eleitoral, em ação movida pelo PT, assumiu, por fim, a pré-candidatura ao Senado pelo Paraná.
Para Falavinha, não é possível, por exemplo, fazer uma soma simples dos gastos das três fases da pré-campanha de Moro. Ele defende que isso só seria possível se ficasse comprovado que Moro tinha, desde o início, a intenção de ser candidato a senador.
Sade, por sua vez, afirma que a pretensão do candidato é irrelevante. “A construção de um nome a ser incutido na cabeça do eleitor não permite simplesmente apagar tudo, sendo bastante razoável concluir que a pré-campanha para presidente acabou o beneficiando quando, mudando as velas de seu barco, passou a tentar aportar no Senado”, completa.
Além disso, para Falavinha, além da intenção de Moro, outro aspecto a ser levado em conta é o local em que ocorreram os atos de pré-campanha. Ele avalia que só podem ser contabilizados para análise sobre se houve abuso de poder aqueles que ocorreram no Paraná.
Sade discorda. Para o juiz, gastos da pré-campanha realizados fora do Paraná também têm influência na eleição estadual e devem ser considerados. “Os tempos atuais são outros e, com infinito alcance das redes sociais e alta propagação das mídias tradicionais na internet, não se pode mais sequer falar em limites geográficos”, argumenta.
Jornal de Brasília