Em nota, ministério de Damares repudia fala de Monark sobre nazismo

Titular da pasta já havia prestado solidariedade à comunidade judaica após fala de Monark em defesa da existência de um partido nazista

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Foto: Pleno.News

O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos divulgou, nesta quarta-feira (9/2), nota de repúdio (leia a íntegra abaixo) à fala do podcaster Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, que defendeu a criação de um partido nazista no Brasil. É a primeira manifestação formal por parte do governo Jair Bolsonaro. Em agenda pela região nordeste, o presidente ainda não se pronunciou sobre o caso.
“Diante das imagens veiculadas, o MMFDH informa que acompanhará os desdobramentos do caso, com a expectativa de que os fatos sejam apurados e elucidados a fim de que o sofrimento causado pelo regime nazista entre os anos de 1933 e 1945, que perseguiu e assassinou mais de 6 milhões de judeus europeus, não encontre guarida em território nacional”, diz a nota.

Ainda na terça-feira (8/2), a ministra Damares Alves prestou solidariedade ao povo israelense e à comunidade judaica. “O holocausto não foi brincadeira”, afirmou Damares em publicação pelas redes sociais. “Jamais devemos esquecer as barbaridades promovidas pelos nazistas.”

Autoridades como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também repudiaram a fala do podcaster. “Qualquer apologia ao nazismo é criminosa, execrável e obscena”, destacou Gilmar.

No trecho do programa Flow Podcast, transmitido na segunda-feira (7/2), o apresentador argumenta com a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e defende a criação do partido por ser, segundo ele, a favor da liberação de “tudo”. Outro parlamentar que participava do debate e defendeu as ideias de Monark foi o deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).

Na fala, Monark afirmou que “a esquerda radical tem muito mais espaço do que a direita radical. As duas tinham que ter espaço na minha opinião”. “Eu acho que tinha que ter um partido nazista reconhecido pela lei”, afirmou o influencer que, por fim, ponderou: “As pessoas não têm o direito de serem idiotas?”.

Após a repercussão negativa, o apresentador se desculpou em vídeo nas redes sociais, alegando que estava bêbado e que não soube expressar bem suas ideias. Apesar do pedido de desculpas, a repercussão das falas de Monark rendeu prejuízos ao grupo, com vários patrocinadores cancelando seus contratos com o podcast.

Os Estúdios Flow decidiram retirar o episódio do ar e desligar o youtuber do programa. Em comunicado, a empresa reforçou seu comprometimento com “a democracia e os direitos humanos” e pediu desculpas pela declaração de Monark.

O Flow Podcast é submetido aos Estúdios Flow, dona de uma série de podcasts, como o Flow Sport Club. A empresa tem Bruno Aiub como sócio. No comunicado, o estúdio confirma apenas o desligamento do youtuber do programa, mas não menciona sua desvinculação do quadro societário da empresa.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou que seja instaurado procedimento a fim de apurar a prática de crime de apologia ao nazismo pelo deputado Kim Kataguiri e pelo agora ex-apresentador do Flow Podcast.Além disso, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) recebeu uma denúncia contra Bruno Aiub. A representação é de autoria de Vini Caetano, ativista de direitos humanos. Na peça, o requerente solicita a abertura de um processo criminal contra o apresentador pelo crime de antissemitismo e, também, o cancelamento das contas do programa no Instagram, Facebook, Twitter e YouTube. A representação também pede reparação financeira para entidades sociais judaicas.Leia a íntegra da nota do Ministério dos Direitos Humanos:

Nota de repúdio

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em cumprimento do seu dever de combater a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância, vem a público manifestar repúdio acerca de programa de podcast que veiculou possibilidade de criação de “um partido nazista reconhecido por lei.”
A Constituição estabelece que constitui-se objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Outrossim, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, afirma que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo a veiculação de símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

A Declaração Universal das Nações Unidas reconhece, em seu artigo 7, que todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Além disso, a Convenção Americana de Direitos Humanos apresenta, em seu artigo 13, que a lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

Diante das imagens veiculadas, o MMFDH informa que acompanhará os desdobramentos do caso, com a expectativa de que os fatos sejam apurados e elucidados a fim de que o sofrimento causado pelo regime nazista entre os anos de 1933 e 1945, que perseguiu e assassinou mais de 6 milhões de judeus europeus, não encontre guarida em território nacional. Por fim, este Ministério se solidariza com toda a comunidade judaica residente no Brasil.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

 

 

 

 

 

 

 

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