Em derrota ao governo, Congresso derruba vetos à desoneração, ao arcabouço e ao marco temporal

Após negociação, governo abriu mão de alguns vetos em troca de apoio para aprovar pautas econômicas no Legislativo

Foto: Zeca Ribeiro

O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta nesta quinta-feira (14), uma série de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Após intensa negociação, o Palácio do Planalto precisou abrir mão de alguns vetos em troca de apoio à reforma tributária e à medida provisória da subvenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os dois textos devem ser analisados pelos parlamentares até semana que vem.

Um dos vetos derrubados diz respeito à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, que empregam quase 9 milhões de pessoas.

No Senado, a derrubada recebeu 60 votos favoráveis e 13 contrários. Na Câmara, o placar foi de 378 a 78 pela rejeição do veto.

Com a derrota do governo, a desoneração da folha será prorrogada até 2027. O atual modelo de desoneração perde a validade em dezembro deste ano. O texto segue agora para promulgação.

Ao analisar a medida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o texto de forma integral, sob o argumento que a medida era inconstitucional.

A desoneração da folha permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Entre os setores que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.

Arcabouço
Outro veto analisado pelos parlamentares também faz parte da agenda econômica do governo: um dispositivo do arcabouço fiscal que impedia o Executivo de retirar despesas do cálculo para atingir a meta fiscal.

Na prática, o Executivo poderia usar essa brecha para retirar o PAC dos limites fiscais, o que facilitaria o cumprimento da meta, blindaria obras do governo e reduziria a necessidade do Planalto de negociar com o Congresso Nacional.

No Senado, o veto foi rejeitado por 63 votos a 1. Já na Câmara, o placar foi de 410 a 38. O texto também vai à promulgação.

Apesar desse trecho ter sido derrubado, a Câmara manteve um veto de Lula que limitava o contingenciamento de investimentos do governo federal.

A Câmara registrou 360 votos a 72 pela manutenção da medida. Com o aval dos deputados, os senadores não precisaram analisar o veto.

Marco temporal
Outra derrota ao governo ocorreu durante a votação do veto de Lula ao trecho que estabelecia a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Entre os deputados, o placar foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, foi de 53 votos a 19.

Com a derrubada, passa a valer a tese que de os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras que já eram ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988.

Apesar disso, o Congresso manteve os seguintes vetos do governo:

– Autorização de garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas;
– Permissão da celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
– Previsão para que a regra de marco temporal possa ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras.

Carf
Em relação ao projeto de lei que favorece o governo federal ao restabelecer o voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), os parlamentares também derrubaram o veto para retomar mudança proposta na lei sobre cobrança judicial da dívida ativa.

Na prática, será incorporado à lei dispositivo que condiciona a execução de fiança bancária ou seguro garantia ao trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedando sua liquidação antecipada.

Outro ponto com veto derrubado prevê o cancelamento de qualquer valor de multa que tenha ultrapassado 100% do montante do crédito tributário apurado, inscrito ou não em dívida ativa da União, mesmo que esteja em programas de parcelamento de dívidas.

Se o contribuinte já pagou, poderá receber a devolução por meio de precatório judicial.

CNN Brasil

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