Deputados aprovam acréscimo de R$ 200 mi para acomodar novos salários na LDO de 2023

A ideia é contemplar no projeto os acréscimos de despesas com pessoal do TCE, do TCM e da própria Assembleia

Foto Reprodução

Os deputados aprovaram, em sessão extraordinária, em primeira votação nesta segunda-feira (16), matéria que possibilita o acréscimo de R$ 206.236.142,63 na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 (LDO). A ideia é comportar novos salários e despesas com pessoal referentes ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e da própria Assembleia Legislativa (Alego).

Serão R$ 152,3 mil/anuais para TCE-GO e 1,2 milhão/anual para o TCM. Quanto à Alego, o aumento está atrelado ao salário dos parlamentares, o que renderá acréscimo de R$ 1,4 milhão/anual no orçamento.

O governo estadual, autor do projeto, argumenta que a proposta tem o objetivo de unificar as demandas das três instituições para adequar as leis orçamentárias ao exercício de 2023. A alteração é necessária, segundo o Palácio das Esmeraldas, para acomodar as mencionadas despesas recém aprovadas pela Assembleia.

Justificativas dos órgãos

A Secretaria de Estado da Economia informa que a alteração proposta pelo TCE foi devidamente justificada e que estudos comprovam a necessidade de mudanças no quantitativo de cargos de gestão e funções de confiança do quadro de servidores.

No caso do TCM, o presidente do órgão aponta que a reorganização da estrutura é fundamental para enfrentar com eficiência e efetividade os desafios públicos cada vez mais complexos. “Especialmente, prevê-se aumento da demanda nas atividades de fiscalização e de planejamento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal.

Por fim, a Secretaria diz que na Assembleia, a intenção é preservar a correspondência do subsídio dos membros ao patamar de subsídios estabelecidos aos Deputados Federais.

“A motivação do ajuste foi a recente promulgação do Decreto Legislativo federal n2 172, de 22 de dezembro de 2022, que fixou os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente da Republica, do Vice-Presidente e dos Ministros de Estado”.

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