A Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive uma das investigações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL) aberta na CPI da Covid no Senado. A apuração era sobre suposta prática do crime de infração de medida sanitária preventiva.
A manifestação foi assinada pela vice-PGR, Lindôra Araújo, e enviada à Corte nesta segunda-feira (25/7). Ela afirmou que não vê como responsabilizar Bolsonaro, conforme indicou a CPI.
“Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”, escreveu.
Além da conduta relacionada à medida sanitária, a CPI também pediu o indiciamento do presidente por outros crimes, como charlatanismo, prevaricação e crime de responsabilidade. Na representação, Araújo diz que a responsabilização penal para o presidente dependeria da comprovação dos fatos e defendeu a saúde coletiva.
“No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”.
“No campo socialmente agudo de uma pandemia, a norma editada pelo Poder Legislativo previu unicamente a sanção administrativa de multa como instrumento para compelir os cidadãos ao uso de máscara. E, na ótica do Ministério Público, o fez bem. Com uma sociedade polarizada e com o exercício caótico da liberdade de expressão, por meio de soluções tecnológicas muito acessíveis e de grande propagação que maximizam a arena social de debates, reações, antagonismo e críticas, é suficiente a penalidade administrativa contra aquele que desobedece a norma que impõe o uso de máscara”.
CB