Conheça 9 candidatos a deputado federal apontados como ‘puxadores de voto’ em Goiás

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Presidentes e estrategistas de partidos consultados pelo Jornal Opção apostam em nove nomes que serão “puxadores de votos” para a Câmara Federal, nestas eleições. Três nomes são estreantes na política. Coronel Edson Raiado é ligado ao policiamento de elite da Polícia Militar, Rotam, e ficou conhecido na caçada ao criminoso Lázaro Barbosa; Major Christian é oficialmente o candidato do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Goiás e pode herdar as bases eleitorais do Major Vitor Hugo, candidato ao Governo Estadual; e a ex-apresentadora de TV Silvye Alves. As expectativas é que eles possam surpreender com votação acima do próprio consciente eleitoral, que pelos cálculos deve ser em torno de 180 mil votos.

Outros três postulantes já foram testados nas urnas, possuem mandatos e nas eleições de 2018 receberam votação expressiva. Dentre eles: Flávia Morais (PDT) obteve 169.774 votos, ficando em segundo lugar; Zacharias Calil, do União Brasil (151.508 votos) – terceiro colocado; e Francisco Jr., do PSD (111.788 votos), em quarta posição.

Para o sistema proporcional de votação, os chamados “puxadores de votos” garantem aos partidos a conquista de uma cadeira a mais no parlamento, embora o segundo colocado na chapa obtenha menos votos. “Em regra, todos os candidatos proporcionais necessitam de 10% do quociente eleitoral para ter a possibilidade de ser eleitos”, explica o cientista político Khelson Cruz. Segundo ele, a exceção está para os partidos que não atingirem o quociente eleitoral para participarem da sombra e eleger deputados, tendo dois critérios. “Primeiro lugar, se o partido não atingiu o quociente eleitoral, imaginamos que seja 180 mil votos, ele não atingiu o quociente. Então primeiro lugar, ele tem que ter no mínimo 80% do quociente eleitoral, o partido necessita alcançar 80% do quociente eleitoral, que a gente acredita que seja em torno de 145 mil votos”, emendou.

O especialista salienta que quando o partido atinge os 80% do quociente eleitoral, daí participará da distribuição da sombra. “Segundo requisito, é o candidato que estiver em primeiro lugar nesse partido, para ter a possibilidade de ser eleito, é necessário que ele obtenha 20% do quociente eleitoral. Então a única condição é que ele tenha 20% do quociente eleitoral”, reforça. No entanto, nesse caso, o partido, embora não tenha somando todos os votos do quociente eleitoral, mas os 80% desse cálculo, poderá participar da divisão das obras, com o candidato mais votado tendo que ter 20% do mesmo quociente eleitoral. “Mas, para todos os outros partidos, que superaram o quociente eleitoral, a regra é 10%, para todos”, esclarece.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jornal Opção

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