Segundo ministro Dantas, ainda que a denúncia não tenha “formalmente descrito crime eleitoral”, há “inequívoco contexto eleitoral”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, na última sexta-feira (3), reconhecendo a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar o processo da Operação Lava Jato referente ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que cumpriu dois anos de prisão por lavagem de dinheiro. O ministro Ribeiro Dantas tornou nula a ação penal, remetendo o processo à Justiça Eleitoral.
Segundo Dantas, ainda que a denúncia não tenha “formalmente descrito crime eleitoral”, há “inequívoco contexto eleitoral indicativo da prática de delitos dessa natureza”.
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio, aponta que houve reconhecimento, após anos de prisão ilegal, da ilegalidade e arbitrariedade que revestiram a Lava Jato durante estes anos.
“Com essa decisão, Delúbio não ostenta mais qualquer condenação criminal ou antecedente negativo”, diz. Em 2021, outra decisão já havia anulado e arquivado uma outra ação penal, também na Lava Jato.
O caso envolve um suposto empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões tomado no Banco Schahin. Os valores teriam sido transferidos para um frigorífico e usados para financiar campanhas eleitorais do PT e do PDT.
A denúncia foi feita pela Lava-Jato do Paraná e, em 2017, Delúbio foi condenado por Sergio Moro, então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, a cinco anos de prisão.
Delúbio Soares nasceu em Buriti de Goiás.
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