Os pais de um adolescente terão de indenizar a família de uma mulher que morreu após um acidente em Rio Verde. O caso ocorreu em 2018, quando o menor dirigia um carro, avançou o sinal vermelho e bateu contra o veículo da vítima. O valor da indenização foi estipulado em R$ 40 mil, por integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Consta nos autos que, no dia 22 de setembro de 2018, o adolescente à época do acidente, utilizou um veículo que não era dele para ir a uma festa na cidade de Rio Verde. No dia seguinte, logo após sair do evento, por volta das 9h30, avançou o sinal vermelho e colidiu contra o carro de Neuraci de Oliveira Maciel, vítima fatal, e a filha dela, que estava grávida de quatro meses, Mailla Maciel de Oliveira.
Para o desembargador Anderson Máximo de Holanda, as provas constantes no processo, inclusive o laudo pericial do local de morte violenta, evidenciaram que a mulher faleceu em razão do acidente. Assim, o magistrado determinou que os pais do adolescente paguem a indenização ao irmão da vítima.
De acordo com o desembargador, o dano moral reflexo decorrente da perda de um irmão é presumido e não necessita da comprovação de sofrimento, bem como do vínculo afetivo entre a vítima e o aludido.
“O dano moral reflexo, ou por ricochete, portanto, pode ser conceituado como o conjunto de prejuízos sofridos por um terceiro (vítima mediata ou indireta) em consequência de um dano corporal inicial sofrido por outrem (vítima imediata ou direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial”, explicou Anderson Máximo.
O desembargador-relator também lembrou que foi comprovado que o carro em que o adolescente estava era do irmão dele. Assim, o homem deverá responder, solidária e objetivamente, pelos atos culposos do menor.
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