Nunes Marques pede vista e suspende julgamento sobre indicações políticas em estatais

Até o momento, placar está 1 a 1 na análise sobre validade de regras que impedem indicações de dirigentes partidários para cargos de chefia em estatais. Ministros analisam ação do PCdoB

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu nesta quarta-feira (6) julgamento sobre a validade de trechos da Lei de Responsabilidade das Estatais que restringem indicações políticas nas empresas.

Os ministros do STF analisam uma ação do PCdoB, que questiona trechos da legislação aprovada pelo Congresso em 2016. Até o momento, o placar está empatado em 1 a 1.

Antes do pedido de vista apresentado por Nunes Marques, o ministro André Mendonça abriu divergência e votou pela validade da regra restritiva prevista na Lei de Responsabilidade das Estatais.

Mendonça afirmou que a norma é “razoável, proporcional e não fere direitos fundamentais, previstos na Constituição”.

De acordo com o ministro, as regras que limitam o acesso ao comando destas empresas por políticos e pessoas com ligações em partidos está de acordo com os padrões internacionais e com os princípios que regem a Administração, como a moralidade, impessoalidade e transparência. Além disso, atende ao pleito da sociedade de combate à corrupção.

“Entendo eu que o dispositivo em discussão, ele atende não apenas a uma regulamentação específica da nossa Constituição, mas está inserido também num contexto de boa governança pública de todo mundo”, declarou Mendonça.
O magistrado apresentou dados sobre os resultados globais das empresas estatais, ano a ano. Segundo o magistrado, em 2015, foi registrado prejuízo de R$ 31 bilhões. Em 2016, superávit (resultado positivo) de R$ 4,4 bilhões. Ao longo dos anos, estes resultados positivos seguiram em trajetória de crescimento.

“Para mim, após a Lei das Estatais, houve uma mudança significativa de comportamento”, afirmou.

O ministro afirmou ainda que a questão não era pessoal, mas colocar as pessoas em situações que podem levar a irregularidades. “Não são as pessoas. São as situações de risco a que se pode submeter pessoas”, concluiu.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu nesta quarta-feira (6) julgamento sobre a validade de trechos da Lei de Responsabilidade das Estatais que restringem indicações políticas nas empresas.

Os ministros do STF analisam uma ação do PCdoB, que questiona trechos da legislação aprovada pelo Congresso em 2016. Até o momento, o placar está empatado em 1 a 1.

Antes do pedido de vista apresentado por Nunes Marques, o ministro André Mendonça abriu divergência e votou pela validade da regra restritiva prevista na Lei de Responsabilidade das Estatais.

Mendonça afirmou que a norma é “razoável, proporcional e não fere direitos fundamentais, previstos na Constituição”.

De acordo com o ministro, as regras que limitam o acesso ao comando destas empresas por políticos e pessoas com ligações em partidos está de acordo com os padrões internacionais e com os princípios que regem a Administração, como a moralidade, impessoalidade e transparência. Além disso, atende ao pleito da sociedade de combate à corrupção.

“Entendo eu que o dispositivo em discussão, ele atende não apenas a uma regulamentação específica da nossa Constituição, mas está inserido também num contexto de boa governança pública de todo mundo”, declarou Mendonça.
O magistrado apresentou dados sobre os resultados globais das empresas estatais, ano a ano. Segundo o magistrado, em 2015, foi registrado prejuízo de R$ 31 bilhões. Em 2016, superávit (resultado positivo) de R$ 4,4 bilhões. Ao longo dos anos, estes resultados positivos seguiram em trajetória de crescimento.

“Para mim, após a Lei das Estatais, houve uma mudança significativa de comportamento”, afirmou.

O ministro afirmou ainda que a questão não era pessoal, mas colocar as pessoas em situações que podem levar a irregularidades. “Não são as pessoas. São as situações de risco a que se pode submeter pessoas”, concluiu.

Estatais brasileiras devem fechar 2023 com rombo de mais de R$ 5,5 bilhões
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Julgamento
A ação do PCdoB que contesta as limitações para indicações a cargos de comando nas estatais voltou à pauta do Supremo nesta quarta-feira. Estas restrições foram fixadas na Lei de Responsabilidade das Estatais, de 2016.

A legislação impede que sejam sugeridas, para o Conselho de Administração e a diretoria destas empresas, as seguintes pessoas:

integrantes da estrutura dos governos federal, estadual e municipal: ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, quem ocupa cargos em comissão na Administração Pública, quem tem mandato no Poder Legislativo (vereadores, deputados), mesmo que estas autoridades estejam licenciadas do cargo
dirigentes de partidos políticos, de quem atuou, nos últimos três anos, na estrutura decisória de legendas
O PCdoB afirmou ao Supremo que a restrição viola princípios constitucionais – entre eles, a igualdade, a liberdade de expressão e de participação em partidos

Em março deste ano, o caso começou a ser julgado no plenário virtual, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu a análise.

Com o julgamento foi interrompido, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) atendeu a um novo pedido do PCdoB e, em decisão individual, suspendeu a aplicação de parte da norma, além de fixar a forma de implementação de outro trecho.

Esta decisão foi a referendo na Corte ainda em março, de forma virtual, mas novo pedido de vista suspendeu a deliberação.

Com a decisão individual de Lewandowsk, que ainda está em vigor, ficou fixado que:

– a restrição às indicações políticas estará suspensa até a análise definitiva da questão pela Corte
– também até o julgamento final da Corte, os integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições podem ser indicados para os cargos em estatais, mas devem deixar cargos de direção nas legendas quando isso ocorrer

g1

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