A Justiça do Distrito Federal condenou um homem que divulgou a foto nua de uma vítima sem autorização. Os dois se encontraram em um bar no Núcleo Bandeirante, tiveram relações sexuais e ele fotografou a mulher sem roupa, de costas. Depois, ainda enviou a foto em um grupo de WhatsApp.
A decisão é da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Nos autos, a vítima conta que os dois estiveram juntos em janeiro de 2021. Após o encontro no bar, foram até o apartamento do homem e se relacionaram sexualmente. No dia seguinte, uma amiga comentou que viu a foto dela nua em um grupo.
O acusado argumentou que teria tido a autorização dela para fazer a fotografia e ainda disse que postou a foto no WhatsApp por engano, porque estava “muito bêbado”. O homem também se defendeu afirmando que tentou apagar, mas não conseguiu.
O crime, porém, foi comprovado pela ocorrência policial, pela Portaria de instauração do inquérito, pelo termo de declaração feito na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM 1), pela foto divulgada e pela certidão de oitiva realizada na delegacia.
“Quando provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas”, afirmou o Desembargador relator.
Na decisão, o magistrado ressalta que a “embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal” e que o fato de a foto não mostrar em evidência o rosto da vítima também não afasta a configuração do crime, até porque a vítima foi identificada pelos integrantes do grupo.
Metrópoles