O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) negou o pedido da Polícia Civil do DF de arquivar a investigação da morte de um bebê no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em 11 de maio de 2021. Na avaliação da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários de Saúde (Pró-Vida), apesar do laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), que aponta morte por causas naturais, há indícios de possível negligência e recusa de atendimento.
O MPDFT defende que há interesse público na continuidade das investigações. A causa da morte do bebê foi pneumonia por vírus sincicial respiratório (VSR), uma doença altamente contagiosa. Segundo as investigações, na manhã anterior à morte do bebê, os pais tiveram atendimento negado, e também foram vítima de negligência na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Samambaia, onde a paciente recebeu alta apenas com um antitérmico infantil.
O bebê foi atendido no HRT após convulsionar e ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), na noite de 10 de maio de 2021. A Pró-vida acrescentou um pedido à polícia, que esclareça com a Secretaria de Saúde (SES) os protocolos para prevenção e atendimento emergencial pediátrico no HRT e nas unidades básicas de saúde para os casos de pneumonia viral, bacteriana ou fúngica, especialmente os casos de VSR.
Questionada pela reportagem, a Secretária de Saúde disse que, “caso seja notificada pelo Ministério Público, prestará todas as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido pelo órgão de controle”.
Altamente contagioso
O VSR causa infecção aguda, principalmente em crianças de até cinco anos de idade, e é altamente contagioso. Ele se prolifera em ambientes pouco ventilados e com aglomeração humana.
No momento, ainda não há vacina contra o VSR e em crianças de até dois anos de idade (como o caso do bebê que morreu), o índice de complicações graves é alto. No entanto, é possível prevenir e tratar a infecção com medicamentos adequados, de distribuição gratuita pelo SUS, uma imunoglobulina, única forma disponível para a prevenção de quadros graves.
Na avaliação do MPDFT, a investigação é importante não apenas para punir eventuais condutas criminosas, mas também para prevenir casos semelhantes.
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