A Justiça de São Paulo condenou Carlos Alberto Damásio, o “Marlboro”, Roberto Cardoso de Aguiar, o “Viola”, Gabriel Nakis Gonçalves e Tony Ricardo Silveira por participação em um plano do PCC (Primeiro Comando da Capital) para executar autoridades públicas.
As penas vão de nove a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. As respectivas defesas ainda podem recorrer. Todos negam envolvimento no plano de atentado.
O MPSP (Ministério Público de São Paulo) afirma que delegados, uma juíza e o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, que há quase 20 anos investiga o PCC, estavam na mira da facção.
O plano seria uma retaliação ao pedido de transferência de presídio de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder máximo da organização criminosa.
“O conjunto probatório é bastante farto, seguro e harmônico no sentido de corroborar a acusação que pesa sobre os réus”, escreveu o juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara Criminal de Presidente Venceslau, que assina uma das sentenças.
“As negativas dos réus não são capazes de rechaçar a autoria destes em relação aos crimes a eles imputados, haja vista a convergência das demais provas colhidas.”
A investigação foi aberta depois que agentes penitenciários descobriram cartas com ordens para os assassinatos. O MP afirma que houve articulação de criminosos em diversos presídios para pôr o plano em prática.
A denúncia mostra ainda que a facção planejou alugar um apartamento em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, e chegou a levantar endereços de autoridades. Em depoimento, o promotor Lincoln Gakiya confirmou que sua casa foi filmada por drones.
“Infere-se dos manuscritos que a facção planejava assassinar um promotor de Justiça atuante no Gaeco, Lincoln Gakiya, e demais agentes públicos, muito provavelmente mediante o uso de arma de fogo, tal como já ocorreu em outros casos, inclusive nesta região do estado, em 2003, onde figurou como vítima o então juiz Antônio José Machado Dias, à época, atuante na Vara das Execuções na região de Presidente Prudente”, diz outro trecho da decisão.
A segunda sentença é assinada pela juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente. Ela destacou o “poderio armamentista e tecnológico” do PCC.
“Objetivava-se, com isso, reprimir a luta contra o crime organizado, desenvolvida pelos agentes públicos. Dessa forma, a organização criminosa pretendia imprimir sua hegemonia e poderio em detrimento do estado”, escreveu.
R7