A 2ª Vara Judicial de Santana de Parnaíba, São Paulo, condenou o empresário Ivan Storel a pagar R$ 25 mil em danos morais a um policial militar que foi insultado verbalmente em 2020 em um condomínio de alta classe quando um grupo da corporação foi chamada a atender uma ocorrência de possível violência doméstica feita pela esposa. A decisão é do juiz de Direito José Maria Alves de Aguiar Júnior e cabe recurso.
”É um m… de um PM que ganha mil reais por mês, eu ganho 300 mil reais por mês. Quero que você se f…, seu lixo do c…”, fala o homem na gravação.
“Você não me conhece. Você pode ser macho na periferia, mas aqui você é um b… Aqui é Alphaville, mano”, emendou a um dos PMs.
O magistrado caracterizou o episódio como ‘lamentável’ e ‘moralmente execrável’. “Aqui não se tem diligência cotidiana, sujeita a riscos e hostilidades naturais da profissão, para os quais os policiais militares estão treinados e inerentes ao exercício da profissão. Aqui há dano invulgar, de pessoa letrada, com grande poder aquisitivo e que não possuía qualquer justificativa para atacar verbalmente os policiais como atacou”.
Após o episódio, ainda em 2020, circulou nas redes sociais um vídeo no qual o empresário pedia desculpas aos policiais, onde alegou ter depressão, estar sob efeito de álcool e remédios, além de ter perdido o pai recentemente.
A justificativa, no entanto, não foi acatada pelo juiz. “O quadro depressivo alegado, assim como o uso imoderado de bebidas alcoólicas, ter contraído covid-19 ou possuir efeitos colaterais de cirurgia bariátrica, como sustentado pelo réu, não o incapacitaram a ponto de lhe reduzir o discernimento, tanto é que sempre se manteve à frente de seus negócios e praticando normalmente, até o triste episódio, todos os atos da vida civil”, diz um trecho do documento.
“A prova oral e as filmagens não deixam dúvidas sobre o comportamento do réu e que teria ele atacado a honra dos policiais sem qualquer razão a tanto já que, tudo sendo filmado, pôde se verificar que eles estavam, durante toda a ocorrência, muito calmos e compreensivos, tentando acalmá-lo, mesmo diante dos mais inusitados insultos e do estado visivelmente alterado do réu”, acrescentou.
CB