Juíza de SP ironiza e manda mulher que ostentava vida de luxo na web pagar dívida: ‘nada melhor que uma Louis Vuitton’

Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, determinou também a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CHN) da executada.

Foto Reprodução

Uma mulher com uma dívida trabalhista de R$ 30 mil há 13 anos teve itens pessoais de luxo, como um casaco e um par de tênis da marca Louis Vuitton, penhorados após decisão judicial. No documento, obtido pelo g1 nesta terça-feira (7), a juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, determinou também a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CHN) da devedora. “Nada melhor do que uma Louis Vuitton”, disse a juíza.

Na decisão, a magistrada alegou que, a partir do alto padrão de vida divulgado pela mulher, com itens luxuosos e viagens internacionais, ela só “não quita a sua dívida trabalhista porque não quer”. A juíza afirmou, ainda, que a acusada “não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador”. A identidade da vítima e o serviço executado por ela à devedora não foram divulgados no processo.

O g1 acionou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) em busca de contatos da advogada apontada na decisão como responsável pela defesa da executada. A reportagem também contatou a profissional a partir do e-mail e dos números de telefone enviados pela OAB-SP, mas não obteve um retorno até a última atualização desta matéria.

Ostentação nas redes
Na decisão judicial, a juíza anexou diversas fotos publicadas pela devedora nas redes sociais dela. Nas imagens, é possível ver que a executada costumava publicar registros do seu dia a dia, como uma casa com piscina, roupas e bolsas de marcas luxuosas, além de viagens internacionais.

“[…] Certo que não faltam meios financeiros para a embargante – menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar – até porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai passear na ‘Cidade Luz'”, afirmou a juíza, em referência à uma viagem feita pela mulher a Paris, na França.

A magistrada destacou no processo que em julho de 2022 a executava alegou à Justiça a impenhorabilidade [impossibilidade de penhorar algo] de um imóvel na capital paulista, alegando se tratar de um “bem de família”. No mesmo mês, porém, ela publicou uma foto com um casaco da marca Louis Vuitton.

“Possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”, apontou a juíza, a partir dos preços de itens semelhantes comercializados no site da marca.

A juíza ressaltou também uma publicação feita pela devedora no início de 2023. “Para começar o ano bem, como diz a expressão ‘com o pé direito’, nada melhor do que calçar também um Louis Vuitton no pé. Mas também há espaço para Chanel [bolsas] – como não amar, não é mesmo?”, ironizou.

“Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta Magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: ‘dinheiro não traz felicidade, mas compra'”, relembrou Samantha Mello.

g1

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