A 7ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar um homem que, após ser atropelado por uma viatura durante abordagem policial, perdeu um dedo do pé esquerdo. A Justiça também definiu o pagamento de pensão mensal vitalícia.
Segundo o processo, o autor da ação judicial foi abordado por uma viatura da Polícia Militar do DF (PMDF) na noite de 12 de abril de 2020, quando retornava para casa, em Ceilândia. Apesar da ordem de um dos policiais, o homem não deitou no chão pois informou estar indo embora.
De acordo com ele, um dos agentes, de forma proposital, teria passado por cima do pé. O homem foi socorrido pelos bombeiros, ficou hospitalizado por 26 dias e, após cirurgia, teve parte do membro amputado. Em defesa, a Procuradoria Geral do DF alegou que houve culpa exclusiva da vítima e não há dano a ser indenizado.
Decisão
O magistrado destacou que a alegação do Distrito Federal não deveria ser acolhida. No caso, segundo o juiz, não há justificativa para o uso da viatura na tentativa de parar o autor, pois os policiais possuíam instrumento de menor potencial ofensivo.
“Configura dano moral o fato de o autor ter sido atropelado durante abordagem policial, que resultou na amputação parcial do pé esquerdo do requerente, mormente em se considerando que o autor, no momento da abordagem, não esboçou reação agressiva em face dos policiais ou de terceiros, não justificando (…) o emprego de viatura policial contra uma suposta tentativa de fuga do local dos fatos, em especial de uma pessoa em estado latente de embriaguez”, registrou.
Além da indenização por danos morais, o autor também fez jus a indenização por danos estéticos, uma vez que perdeu um dedo do pé esquerdo e ficou com uma cicatriz, e pensão mensal vitalícia.
“A redução na capacidade laborativa do autor é permanente, sendo que o requerente não poderá realizar atividades que necessitem de esforços para subir escadas ou que exijam posição ortostática persistente (permanecer em pé por longo período), além de ter ficado com limitação no ato de caminhar e de correr”, afirmou.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 50 mil pelos danos estéticos. O réu terá ainda que pagar pensão mensal vitalícia ao autor no valor de um salário mínimo.
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