O Tribunal de Justiça condenou o vereador do Rio Gabriel Monteiro (sem partido) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a um médico, que trabalhava na UPA do Engenho de Dentro, por constrangê-lo em seu local de trabalho. Em uma fiscalização em setembro passado, o vereador foi até a sala de descanso dos funcionários e insinuou que o profissional fazia sexo com uma colega de trabalho durante o expediente. Ele teria dito que “iria dar um tempo para os dois se vestirem”, criando rumores sobre ambos na unidade. O vídeo com a cena não foi publicado na época porque uma liminar do TJ impediu a veiculação das imagens pelo político. No último domingo (27), o “Fantástico“, da TV Globo, mostrou imagens em que o parlamentar instrui uma criança a falar que estava com fome.
Na decisão, publicada no último dia 11 de março, o juiz Mauro Nicolau Junior diz que a conduta do vereador foi um “exercício arbitrário e abusivo dos poderes de seu cargo” e ainda oficiou o Ministério Público e Câmara de Vereadores sobre sua decisão para que tomem as providências “cabíveis”.
Ele ainda cita que a atitude do vereador “resvala na esfera criminal” e ele pode ter infringido o artigo 22 da lei 13.869/2019 que prevê detenção de um a quatro anos, além de multa, a quem invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, em um imóvel sem determinação judicial fora das condições da lei. As testemunhas afirmaram que o vereador entrou pela porta de trás da UPA, a entrada reservada para a ambulâncias em casos de urgência e sem aviso ou identificação foi até a sala de repouso dos médicos filmando.
“A conduta do réu (Gabriel Monteiro) se revela, assim, não apenas ilícita posto que não encontra respaldo quer na lei quer, principalmente, na Constituição Federal, como também demonstra o exercício arbitrário e abusivo dos poderes de seu cargo o que resvala na esfera criminal”, diz o magistrado na sentença.
O caso aconteceu na madrugada do dia 17 de setembro de 2021, quando em meio a um plantão de 24 h o médico foi surpreendido por Gabriel Monteiro e sua equipe filmando a sala de descanso dos médicos. No depoimento, o profissional da saúde narra que, apesar dele e outra médica estarem dormindo em camas separadas no local destinado ao descanso, o vereador insinuou que os dois estavam praticando sexo em serviço. A médica declarou em juízo que ambos estavam vestidos com seus trajes de médicos.
“A conduta do réu (Monteiro) é ainda mais grave na medida em que não apenas adentrou hospitais e locais de atendimento à saúde, sem sequer ter o cuidado de averiguar se em seu interior existiam pessoas ou pacientes sendo atendidos e, não fosse suficiente, o faz de forma açodada, sem qualquer procedimento administrativo da Casa Legislativa Municipal que o habilite ou qualifique a essa “fiscalização” até porque, ainda que existisse, por certo não haveria autorização para postagem de imagens indevida e ilicitamente captadas em suas redes sociais particulares, e não nas oficiais.”, diz trecho da decisão.
Em sua defesa no processo, Gabriel Monteiro alegou que estava agindo de acordo com as prerrogativas do seu cargo de vereador. Em juízo ainda afirmou que sua conduta na fiscalização foi por causa de reclamações da população sobre o atendimento nas UPAS, principalmente que médicos dormiam enquanto havia pacientes aguardando atendimento. No entanto, destaca o juiz, o vereador não apresentou nenhuma prova de que essas denúncias ocorreram naquela UPA. Segundo testemunhas, não haviam pacientes aguardando atendimento naquela noite:
“Mesmo que tivessem ocorrido a forma de atuação do parlamentar não encontra qualquer respaldo legal ou ético”, escreve o magistrado sobre a conduta de Gabriel Monteiro.
Procurado na Câmara de Vereadores, Gabriel Monteiro não quis comentar o caso, mas em nota afirmou que quando for notificado da decisão vai se reunir com seu “jurídico e tomar as providências cabíveis”.
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