Desembargador que desacatou guardas é condenado à pena máxima

Magistrado do TJSP se recusava a usar máscara e teve como punição a aposentadoria compulsória

Foto Reprodução

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi condenado à aposentadoria compulsória, pena máxima para magistrados que praticam algum crime ou ato em desacordo com a função. A decisão foi tomada na terça-feira 22, pela maioria dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao votar o relatório final do processo administrativo disciplinar.

Em 2020, durante a pandemia, Siqueira estava sem máscara, quando foi abordado por guardas municipais de Santos, no litoral paulista. O desembargador manteve a postura e se recusou a usar a máscara. De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, conta do processo administrativo, que o magistrado demonstrou “total menosprezo pelo trabalho dos guardas municipais” e ofendeu um dos agentes, chamando-o de “analfabeto” e “guardinha”.

Na sequência, o desembargador rasgou a multa que recebeu dos guardas e telefonou para o secretário municipal de Segurança Pública. “Essa repercussão traz um abalo à credibilidade do Judiciário”, afirmou a relatora do processo disciplinar, a conselheira Jane Granzoto, segundo a assessoria de imprensa do CNJ. O relatório também considerou a conduta do magistrado uma afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

A defesa alegou que o desembargador estava com problemas de saúde mental e que o magistrado errou, como qualquer ser humano, uma vez que estava preocupado com situações pessoais, como problemas com os filhos e uma separação.

Para os conselheiros, no entanto, independentemente de seus problemas, o magistrado não manteve conduta compatível com o cargo.

Os conselheiros julgaram procedente, por unanimidade, o mérito do processo disciplinar para condenar o magistrado. Quanto à penalidade, a maioria votou com a relatora pela pena de aposentadoria compulsória, vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia, que votaram pela aplicação da pena de disponibilidade, e não de aposentadoria compulsória, em que continuará recebendo os vencimentos integralmente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Revista Oeste

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