Após considerar “periculosidade extrema”, Justiça decide manter Marinésio em prisão preventiva

O trecho altera o Código de Processo Penal, no artigo 316, parágrafo único. Caso não fosse emitida a decisão, a prisão poderia se tornar ilegal

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Foto: PCDF

Marinésio dos Santos Olinto, que ficou conhecido como ‘maníaco em série’ em 2019 por crimes de estupro e homicídio a mulheres no Distrito Federal, teve, na última segunda-feira (17), prisão mantida pelo Tribunal do Júri de Planaltina. A decisão que prorrogou a reclusão faz parte do processo que trata da morte de Genir Pereira de Sousa, 47 anos, assassinada em junho de 2019 pelo cozinheiro.

Ele já havia sido denunciado pela Promotoria de Justiça do Tribunal em 20 de outubro do ano passado, mas de acordo com a Lei 13.964/19, após o decreto de prisão preventiva, “o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias”. Neste janeiro, portanto, completa-se o primeiro prazo.
O trecho altera o Código de Processo Penal, no artigo 316, parágrafo único. Caso não fosse emitida a decisão, a prisão poderia se tornar ilegal.

A Lei destaca ainda que “o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. No entendimento do juiz Taciano Vogado Rodrigues Júnior, Marinésio ainda traz risco à sociedade.

“Conforme consta nos autos, a prisão foi decretada visando resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do fato em questão, somada à periculosidade extrema aparentemente demonstrada pelo acusado em seu modo de agir, e diante do elevado risco de reiteração delitiva”, afirmou o magistrado. Um Tribunal do Júri para Marinésio para os crimes cometidos contra Genir ainda não aconteceu.

Em 21 de junho do ano passado, porém, Marinésio foi julgado e condenado a 37 anos e 65 dias de prisão pelo homicídio quintuplamente qualificado de Letícia Curado, funcionária terceirizada do Ministério da Educação (MEC), à época com 26 anos. Ela foi sequestrada e morta pelo algoz em 23 de agosto de 2019. Em dezembro do ano passado, porém, a reclusão do criminoso foi reduzida a 34 anos, 7 meses e 15 dias de prisão.

Como qualificadoras contra Letícia Curado, a Promotoria de Justiça apontou feminicídio, motivo torpe, meio cruel, dissimulação e crime praticado para assegurar a impunidade de outro crime. Ele também responde por tentativa de estupro, furto e ocultação de cadáver, conforme explicou o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
Qualificadoras similares também deverão ser apontadas pelo Tribunal de Justiça do DF no crime contra Genir.

 

 

 

 

J.Br

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