A pedido de Mendonça, STF suspende julgamentos de réus por atos de 8 de janeiro

Ministro solicitou que o julgamento de duas ações penais seja reiniciado no plenário físico e pediu vista de outros dois processos

Foto: Poder 360

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu julgamento presencial e suspendeu a análise virtual de duas ações penais de envolvidos nos atos do 8 de Janeiro. Neste domingo (1º), a Corte já havia formado maioria para condenar os réus. Agora, o placar será reiniciado. O ministro apresentou voto divergente, com penas diferentes a cada um deles, mas em seguida pediu destaque. Quando isso ocorre, a ação é enviada ao plenário físico da Corte. Ele ainda pediu vista de outros dois processos.

Uma das ações destacadas é de João Lucas Valle Giffoni, morador do Lago Sul, região rica de Brasília. O jovem foi preso em flagrante pela polícia do Senado no instante em que ocorriam as depredações. A defesa dele alega que o rapaz participou de uma manifestação “pacífica” e pediu a absolvição dele.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor de que Giffoni seja condenado a 12 anos e seis meses de reclusão e a um ano e seis meses de detenção e cem dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.

A outra ação que foi enviada ao plenário físico é de Davis Baek. Morador de São Paulo, ele foi preso na praça dos Três Poderes com dois rojões, gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Os advogados que o defendem dizem que ele não praticou crime.

Ele pediu vista, ou seja, mais tempo para análise, nos processos de Nilma Lacerda Alves e Jupira Silvana da Cruz Rodrigues. O ministro tem 90 dias para devolver as ações.

O outro acusado em julgamento é Moacir José dos Santos. Ele continuam a ser julgado no plenário virtual — a menos que algum ministro também peça destaque ou vista.

Os cinco foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

R7

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