12/9/2013 às 19h46
Ele deve cumprir pena de 16 anos e nove meses em regime inicial fechado
Do R7
Em 2012, o acusado já tinha sido julgado e condenado por outro crimeDivulgação
O Tribunal do Júri de Brasília condenou A.M.A. pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima, a 16 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. O acusado matou a tiros Istanio Alves de Lacerda, em maio de 2005, por vingança. O crime ocorreu na Estrutural, região administrativa do DF, e a motivação, segundo a denúncia, teria sido um cavalo.
O juiz destacou que pelas circunstâncias do crime a conduta do réu mereceu repreensão em grau elevado. Segundo ele, o réu, na companhia de terceira pessoa, premeditou o crime, armou-se, foi atrás da vítima na sua residência e ainda ameaçou a mãe e a esposa para entregá-lo. Depois, arrastou a vítima para rua e a matou com tiros.
Em 2012, A.M.A. foi julgado e condenado pelo júri popular a 12 anos e seis meses de reclusão por outro homicídio ocorrido em 2007, cujo processo encontra-se em fase de recurso. Como a condenação ainda não transitou em julgado, as penas não se somam enquanto não houver veredicto definitivo sobre os crimes, conforme determina a legislação penal em vigor.