Justiça condena União a indenizar militar trans afastada da Marinha sem motivos

Alice Costa, de 31 anos, foi imposta de forma discriminatória a "padrões masculinos"

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Foto Arquivo Pessoal

A Justiça Federal condenou a União a indenizar uma sargento transexual que foi afastada da Marinha sem motivos em agosto de 2021. De acordo com a sentença, a militar Alice Costa, de 31 anos, foi imposta de forma discriminatória a “padrões masculinos.”

A decisão foi proferida em 1ª instância pelo juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS). Ainda cabe recurso. Como a ação é imposta contra União, a advogada de Alice, Bianca Santos, explicou que a Advocacia Geral da União (AGU) deve recorrer em segunda instância.

“A decisão em 1ª instância foi assertiva. O juiz compreendeu a situação e deferiu em favor dos direitos humanos. Vamos continuar trabalhando no caso. A AGU vai recorrer, mas estamos firmes para defender o caso em 2ª instância”, detalhou Bianca.

A sentença também estipulou à Marinha que autorize Alice a adotar o nome social e utilizar uniformes e cabelos nos “padrões femininos”, decisão que já havia sido ratificada pela Justiça em 2021.

“A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais A partir daí, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional”, pontuou o juiz em sentença.

O magistrado também citou um trecho de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuindo ao respeito à identidade de gênero como direito fundamental. “Se o indivíduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (família, trabalho, religião), de portar-se de acordo com seu senso corporal, não estará exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes serão plenos os direitos sociais, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificação de gênero e o trabalho”, concluiu.

União diz que concurso público que Alice passou previa vagas “exclusivamente masculinas”
Durante o processo, a União argumentou que o concurso público a que Alice passou previa vagas exclusivamente masculinas. Também alegou que o contingente de vagas femininas é menor, com menor concorrência.

Porém, a justificativa não foi acatada pelo juiz federal e frisou: “Ao simplificar a questão desta maneira, a União está desconsiderando todas as angústias demonstradas nos documentos médicos. A transição ocorreu anos após o ingresso, não é o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoção no serviço público. A situação é absolutamente excepcional, não gerando qualquer impacto expressivo na organização administrativa da Marinha do Brasil”.

Afastamento
Alice Costa foi afastada em agosto de 2021 dos serviços pela Marinha do Brasil. Em julho do ano passado, a militar já havia conseguido uma decisão na Justiça Federal para trabalhar utilizando cabelo e uniforme femininos, na unidade de Ladário, no Mato Grosso do Sul.
Antes de afastar Alice do dia a dia do quartel, a AGU recorreu da liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. Como argumento, a defesa federal comparou a situação da militar com a de pessoas com deficiência.

“Foi dizer, como o fez o juízo a quo, que a identidade de gênero não pode ser causa da mais mínima restrição? Bem, então forçoso admitir o piloto de avião cego e o segurança armado tetraplégico”, escreveu em sua peça o advogado da União, Juliano Fernandes Escoura.

Mesmo vencendo o primeiro prazo, a licença de tratamento de saúde de Alice foi prorrogada por mais de 120 dias e só se encerra em maio de 2022. A advogada da militar informou que ela segue sendo acompanhada por médicos civis.

 

 

 

 

 

 

G1

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