O desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), restabeleceu um processo seletivo exclusivo para pessoas trans na Universidade Federal do Rio Grande (Furg), na sexta-feira 3.
Há alguns dias, um juiz de primeira instância concedeu uma liminar barrando o processo, por considerá-lo preconceituoso. O pedido fora feito por um grupo de advogados, que sustentou que o vestibular discriminava outras pessoas.
“Cabe salientar não haver fundamento jurídico, ou seja, não há menção a nenhuma lei que possibilite à universidade criar, como se atividade legislativa, fosse o direito à cota na graduação e na pós-graduação, para as pessoas transgênero”, sustentaram os advogados, no processo para suspender o processo seletivo voltado aos trans.
A pedido da Furg, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no TRF4, obtendo, assim, o bloqueio da decisão de primeira instância. Conforme a AGU, o arcabouço constitucional não se omite em face de outras “pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos”.
“Examinada a argumentação recursal quanto à legitimidade constitucional e legal das medidas de ação afirmativa, faz-se necessário considerar a inclusão de pessoas transgênero dentre os destinatários de ações afirmativas”, estabeleceu Rios, ao atender à ação movida pela AGU em favor da Furg.
Com informações da Revista Oeste/Adaptação