Para cada 10 professores, 7 são temporários nas escolas públicas do DF

Déficit de docentes efetivos chega a 9 mil profissionais. Educadores cobram a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público

Foto: Senai Suzano

Para cada 10 professores nas escolas públicas do Distrito Federal, sete são temporários. As salas de aula contam com 23 mil educadores. Segundo pesquisa pela Lei de Acesso à Informação (LAI), em outubro de 2023, desse total, 16.500 estão contratados temporariamente. Totalizam 71,7% dos docentes responsáveis pela educação dos alunos.

Atualmente, a rede pública de ensino tem 8.382 professores temporários de Atividades do ensino regular, ministrando aulas para turmas da educação infantil e ensino fundamental I. Docentes de português e matemática para o ensino médio, sem vínculo efetivo com a rede pública de ensino, somam 1.294 e 1.027, respectivamente.

O número de contratos temporários supera as vacâncias abertas por pedidos de afastamentos médicos no período. A partir de dados colhidos pela LAI, apenas 258 professores efetivos estavam afastados por licença saúde em setembro de 2023. Destes, 140 eram de Atividades de Ensino Regular, por exemplo.

Segundo o diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) Samuel Fernandes atualmente o número de carências definitivas de educadores na rede pública de ensino é o maior já visto na história do DF. ” Faltam aproximadamente 9 mil professores efetivos”, alertou.

Quadro lamentável
Para o especialista em Educação e doutor em psicologia educacional Afonso Galvão, o quadro é lamentável, pois o excesso de temporários precariza a carreira de professor e prejudica a qualidade do ensino oferecido aos estudantes nas escolas públicas.

“Hoje, a política de contratação de professores do GDF é de contratos temporários não de efetivos. O governo abandonou a lógica do concurso público. É um profundo desrespeito não só para com a categoria dos professores, mas para a Educação como um todo”, comentou.

Segundo Galvão, por lei, o provimento do cargo de professor é por concurso público. A contratação de temporários deveria ser reservada para casos de emergência. Além disso, o educador temporário está mais vulnerável a problemas motivacionais, adoecimento e tem menos condições de criar vínculos com a escola.

“O professor temporário dificilmente tem vínculos com a escola, não faz parte do plano de carreira, não passou pelas exigências do concurso público. Tudo isso traz prejuízos para o aprendizado dos alunos e para o sistema de Educação como um todo. É um quadro muito ruim”, explicou.

Educação: nomeações e concurso
Por nota, a Secretaria de Educação (SEEDF), argumentou que os contratos temporários seguem as regras legais.

Leia a nota completa:
“A Secretaria de Educação do DF esclarece que os professores temporários atuam nos termos das portarias nº 77/2022 e nº 437/2018 para cobrir afastamentos legais dos professores efetivos, tendo em vista que estes profissionais têm outros espaços de atuação dentro da SEEDF como diretor, vice-diretor, supervisor e coordenador nas escolas públicas.

A SEEDF reforça o compromisso em fortalecer o corpo docente e proporcionar uma educação de qualidade aos alunos da rede pública do DF com a realização de concursos públicos para posterior nomeação de professores efetivos. O último concurso da SEEDF ocorreu em 2017. A pandemia de covid-19 junto a outros fatores adiaram a realização de um novo concurso, que foi homologado no segundo semestre de 2023, abrindo a possibilidade de nomeações de professores efetivos.

Sobre os aprovados no último concurso, com a homologação do certame, a Secretaria de Educação do DF informa que as nomeações serão iniciadas ainda este ano. A Pasta reforça, ainda, que está conduzindo todos os procedimentos administrativos necessários para a efetiva nomeação dos aprovados, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Importante ressaltar que os aprovados serão nomeados dentro do prazo de validade do concurso, e que esta Pasta está envidando todos os esforços necessários para a efetiva nomeação, seguindo rigorosamente todos os trâmites administrativos para execução do ato, em atenção aos normativos legais vigentes”.

Metrópoles

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