Ibaneis muda regra para limite de cargos comissionados; entenda

Lei desobriga GDF a nomear servidores que prestaram concurso público para pelo menos metade dos cargos comissionados. Entenda as mudanças ao longo dos anos e o que são os chamados 'CCs'.

Foto: Metrópoles

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que desobriga o GDF a nomear servidores que prestaram concurso público para pelo menos metade dos cargos comissionados (CCs), por órgão da administração.

O projeto publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (16) altera uma lei de 2012, que dizia que era obrigatório para o GDF colocar concursados em metade dos cargos em comissão, em cada área do governo.

Agora, esses 50% são em relação ao total de todos os cargos em comissão, e não de cada órgão do GDF.

O que são cargos em comissão?

– Os cargos em comissão estão previstos na estrutura hierárquica do Poder Público em todas as esferas. Eles estão previstos na Constituição Federal de 1988 como “uma ocupação de livre nomeação e exoneração” e, geralmente, são aqueles atrelados às posições de chefia.
– Os CCs podem ser entregues para pessoas que não fizeram concurso público. Essas pessoas podem ser da base de apoio de deputados distritais, por exemplo, ou terem trabalhado na campanha eleitoral
– A indicação para a função deve obedecer alguns requisitos mínimos, como o não favorecimento de parentes, uma vez que, a prática de nepotismo é condenada
– No entanto, esses cargos acabam sendo moeda de negociação e troca política. No Distrito Federal, por exemplo, um deputado distrital se compromete a votar a favor dos projetos de interesse do governo e, em troca, indica nomes de pessoas não concursadas para os órgãos públicos

Mudanças na lei ao longo dos anos

– Na época de sua criação, em 1993, a Lei Orgânica do DF, que é considerada a constituição local, dizia que os cargos em comissão tinham que ser ocupados preferencialmente por servidores de carreira. Ou seja, não havia obrigação de deixar as chefias nas mãos de concursados;
– Ao longo dos anos, foram sendo feitas mudanças na Lei Orgânica. Em 2007, a Câmara Legislativa aprovou do DF (CLDF) a troca da palavra “preferencialmente” por “pelo menos 50%” dos cargos em comissão nas mãos dos servidores concursados;
– Em 2012, outra mudança: para chegar aos 50% dos cargos em comissão para concursados era levando em conta o total de CCs – e não o número em cada órgão;
– Em setembro de 2013, essa mudança caiu. Assim, voltou a ser obrigatório para o GDF colocar metade dos cargos em comissão de cada órgão nas mãos de concursados
– Agora, o governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que retoma a regra considerando o número total de CCs no GDF

O Ministério Público defende que a regra dos cargos comissionados deveria ser dividida por áreas. Isso porque poderia haver locais com muito mais gente não concursada trabalhando. Algo que, na prática, já acontece.

Um levantamento do MP mostra que 87% dos cargos em administrações eram de comissionados que desempenhavam atividades como copeiros, motoristas e auxiliares de arquivo. O que é ilegal, pois os cargos em comissão são para funções de direção, chefia e assessoramento.

A respeito da nova lei voltada à regulamentação da ocupação de cargos em comissão no âmbito do Executivo local, sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (16/10), o MPDFT disse que “está atento aos reflexos dessa iniciativa e vai atuar, no âmbito de suas atribuições, para assegurar que não haja prejuízos à continuidade e à qualidade dos serviços públicos”.

O que diz o GDF
O GDF diz que “cumpre rigorosamente o que diz a lei”. Nesta segunda-feira (16), governo informou à reportagem que tem:

– Quadro de servidores ativos: 109.110
– Total de cargos comissionados: 18.484
– Servidores sem vínculo (comissionados): 7.387
– Servidores com vínculo (comissionados): 11.097

Ou seja, dentro do total, o GDF está cumprindo a regra dos 50%. No entanto, há casos de administrações regionais com mais de 90% de funcionários não concursados.

O GDF chegou a ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2021, derrubou a exigência dos pelo menos 50% para cargos em comissão, porque isso tinha sido proposto por deputados. Mas o Supremo manteve outras leis que foram de iniciativa do executivo.

g1

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